Projeto de André Salineiro prevê multa de até R$ 250 mil à concessionária que incluir penalidades por suposta fraude na mesma fatura de consumo.
O vereador André Salineiro (PL) apresentou projeto de lei na Câmara Municipal de Campo Grande para proibir que a concessionária de água e esgoto inclua, na fatura mensal de consumo, valores referentes a multas, indenizações ou encargos decorrentes de suposta fraude no medidor.
Pela proposta, a cobrança desses valores deverá ser feita separadamente da conta de consumo de água. Caso a concessionária descumpra a norma, poderá receber advertência e multa que varia entre R$ 50 mil e R$ 250 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir transparência, respeito ao devido processo legal e proteção ao consumidor. Ele argumenta que a cobrança conjunta de consumo e penalidade por suposta fraude impede o direito de defesa do usuário e pode gerar constrangimentos.
Em conversa exclusiva com O Sul-mato-grossense, Salineiro afirmou que a iniciativa busca separar a cobrança pelo serviço essencial de eventuais penalidades. “Água é um serviço essencial. Não pode ser usada como instrumento de pressão para obrigar o consumidor a pagar uma multa que ele ainda pode estar discutindo. Uma coisa é a conta do consumo. Outra coisa é uma acusação de fraude. Isso precisa ser separado”, disse.
O vereador sustenta ainda que a inclusão das multas na mesma fatura configura exercício indevido de autotutela e viola o princípio constitucional que garante ao cidadão o direito de recorrer ao Judiciário. A proposta não altera a cobrança de juros e encargos por atraso no pagamento da conta de consumo regular.
O projeto prevê que os valores arrecadados com eventuais multas aplicadas à concessionária sejam destinados ao fortalecimento de ações e programas municipais de defesa do consumidor, especialmente por meio do Procon municipal.
A proposta segue em tramitação na Câmara Municipal e ainda precisa passar pelas comissões antes de ser votada em plenário.











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