Parte dos grãos exportados ficam livres da contrapartida da chamada lei da equivalência

Governo muda regra de exportação de soja e milho nos portos da fronteira

Parte dos grãos destinados à exportação a partir de municípios da fronteira sul-mato-grossense fica livre da chamada lei da equivalência. O benefício, previsto em Decreto 14.989, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (dia 19), deve fomentar o escoamento pela hidrovia do Paraguai e embarques nos portos de Porto Murtinho, Corumbá e Ladário, além das exportações por Ponta Porã.

Para reduzir as perdas com a Lei Kandir (que prevê isenção fiscal a produtos primários destinados à exportação), o governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu, em lei, que para cada tonelada de grão exportado o mesmo volume deve ser comercializado em operações internas do Estado. A medida é muito criticada pelo setor produtivo, que considera que ela desestimula a produção.

O decreto, publicado nesta quinta-feira, retira da obrigatoriedade dessa contrapartida parte da soja e de milho embarcados por aduanas de municípios da fronteira, o que se insere ao conjunto de ações para incentivar as exportações pelo Pacífico.

A publicação acrescenta dispositivos ao Decreto 14.262 de 2016, que criou o Programa de Estímulo à Exportação ou à Importação pelos Portos do Rio Paraguai. Conforme o decreto desta quinta-feira, 5% do volume de grão embarcado em Ponta Porã fica isento da contrapartida da lei da equivalência. No caso de Porto Murtinho, Corumbá ou Ladário, a parcela beneficiada é de 7,5%. Esse percentual considera a quantitade total exportada a partir desses municípios no ano anterior.

O presidente do Setlog/MS (Sindicato dos Transportadores de Cargas e Logística do Estado de Mato Grosso do Sul), Claudio Cavol, avalia positivamente as medidas. “O que a classe produtora revindica há muito tempo é o fim da lei da paridade, porque essa lei diminui a nossa competitividade”, disse. “Mas as medidas de hoje já são um começo, já mostram a disposição do governo de estimular as exportações”, acrescentou.

Ele informou que os 5% de grãos, que ficam livres da lei da equivalência, em Ponta Porã correspondem a 182 mil toneladas de soja e 100 mil toneladas de milho. Já os 7,5%, referentes aos portos de Porto Murtinho, Corumbá ou Ladário, equivalem a 270 mil toneladas de soja e 160 mil toneladas de milho. São, no total, 712 mil toneladas de grãos exportados que não precisarão ter contrapartida equivalente na comercialização interna.