O texto abrange tanto o magistério quanto as demais categorias do funcionalismo público municipal.

Câmara de Caarapó aprova reajuste para servidores e faz Prefeitura retirar da Lei aumento irregular para secretários
O texto abrange tanto o magistério quanto as demais categorias do funcionalismo público municipal. / Foto: Caarapó News

A Câmara Municipal de Caarapó aprovou, na sessão dessa última segunda-feira (26), o Projeto de Lei enviado pela prefeita Maria de Lurdes Portugal (PL) que concede reajuste salarial linear aos servidores público da administração direta e indireta do Poder Executivo.

O texto abrange tanto o magistério quanto as demais categorias do funcionalismo público municipal. Também se aplica aos servidores inativos, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, a titulo de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria e pensões.

Apesar dos protestos, paralisação e insatisfação, para os profissionais do magistério, o aumento da categoria será abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional, estipulado para esse ano de 2025 em 6,27%. Com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 o reajuste dos servidores, incluindo magistério e demais carreiras, será de 5,5%. As únicas exceções são os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE), que além dos 5,5%, receberão mais 2%, totalizando 7,5%, a fim de atingir o piso salarial da categoria, que não pode ser inferior a 2 salários mínimos.

De acordo com a Lei aprovada, o pagamento das diferenças retroativas será realizado de forma parcelada, em duas vezes, sendo a primeira parcela e junho e a segunda em julho. Os valores também se estenderão a aposentados, pensionistas e contratados, com base na tabela salarial correspondente.

Polêmica – Durante a tramitação do projeto, o Poder Executivo incluiu na tabela dos servidores reajuste para Secretários municipais, Chefe de Gabinete e Procurador Geral do Município, ignorando recomendação 1/2024, do Procurador Geral do Ministério Publico Estadual, Romão Avila Júnior, publicada no dia 10 de junho de 2024, de que o reajuste para essas funções, consideradas como agente políticos, bem como para prefeito, vice e vereadores, só devem valer para a legislatura seguinte. Portanto seria ilegal o reajuste para esse ano, que, inclusive já foi aplicado aos secretários municipais, vereadores, procurador no início do ano, com lei aprovada no ano passado e que vale para os próximos 4 anos.

Tal proposta de reajuste aos Secretários, Procurador Geral e Chefe de Gabinete, chegou a passar batido na primeira votação ocorrida em plenarinho, pois nada foi citado no texto. Porém, ao olharem com atenção a tabela, membros do Poder Legislativo detectaram a irregularidade e se reuniram com o Procurador Geral do Município que, pressionado, retirou esse trecho da tabela e assim o projeto foi aprovado por unanimidade pelos edis.