Defesa pede desclassificação de dolo eventual para homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Defesa de colombiano alega que ele não estava ‘embriagado o suficiente’ quando matou no trânsito
Defesa pede desclassificação de dolo eventual para homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. / Foto: Marcos Ermínio, Midiamax

A defesa do colombiano Carlos Hugo Naranjo que matou em um acidente de trânsito o motociclista Matheus Frota, de 27 anos, no cruzamento da Rua Guia Lopes com a Avenida Salgado Filho, em fevereiro de 2022, pediu desclassificação do dolo eventual, pois alega que o autor não estava “embriagado o suficiente” para tal acusação.

O magistrado, em sentença de pronúncia, entendeu que o motorista teria agido com dolo eventual, por ter conduzido veículo em velocidade acima do permitido, embriagado e desrespeitando a sinalização de trânsito, elementos que configuraram a modalidade dolosa dos tipos penais, mas a defesa alega que não houve dolo como consequência da somatória da embriaguez e velocidade.

Segundo o processo, a defesa informou que foram deixadas de levar em conta as diretrizes da Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Ela ainda cita que o teste de alcoolemia de Carlos deu 0,30 mg/l, sendo que no art. 7º da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, "II - teste de etilômetro com medição realizada igualou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de aralveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da 'Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro'".

“O acusado não estava embriagado, isto é, com sua capacidade psicomotora alterada, mas apenas tinha ingerido álcool, tanto que no teste de alcoolemia de fl. 31, resultou no valor de 0,30mg/L, o qual, em consonância com a margem de erro disciplinada no art. 7º e Anexo I, da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, mostra-se inaplicável o reconhecimento de embriaguez”, diz a defesa.

Na próxima quinta-feira (2) está previsto o julgamento desse pedido de desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Caso haja a desclassificação, ele passa a ser julgado por um juiz, ao invés de ir a júri.

Desde janeiro, foi retirada a tornozeleira de Carlos por "demonstração de boa-fé e cooperação com a Justiça para um bom andamento do feito".