Visando combater a prática de trotes universitários entre seus acadêmicos, a UEMS disponibiliza um canal específico para registro de denúncias relacionadas a este tipo de ocorrência e que está acessível para atendimento nas 15 unidades universitárias da UEMS no Estado.

O estudante que presenciar situação de humilhação decorrente de trote poderá registrar sua denúncia no e-mail trotenao@uems.br. A iniciativa integra a política institucional da Universidade para combate à prática de trotes universitários.

A UEMS, reconhecida por oportunizar uma educação superior de qualidade, baseada nos princípios da equidade e do respeito é veementemente contra a prática irresponsável de agressão entre acadêmicos.

Legislações anti-trote

Ao longo dos últimos anos, muitas leis foram desenvolvidas no sentido de combater o trote universitário, objetivando sua erradicação. Um exemplo é a lei nº 2.929 de âmbito estadual e vigente há mais de dez anos, que normatiza a proibição de trote, quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física dos calouros de estabelecimentos de ensino, sejam públicos ou privados.

Outras atitudes comuns em momentos de trotes já têm previsão circunscrita no Código Penal brasileiro. Por exemplo, humilhação de estudante, ato de pintar, sem consentimento, partes de seu corpo, amarrar e outros métodos semelhantes de ridicularização são caracterizados como crime de injúria (artigo 140). Cortar o cabelo do calouro contra sua vontade também tem previsão como crime de lesão corporal (artigo 129). Obrigar o aluno a ingerir bebida alcoólica contra sua vontade tipifica o crime de constrangimento ilegal (artigo 146).