Tribunal Pleno manteve terceiro aditivo ao contrato de concessão suspenso, mas revalidou efeitos do quarto item, que estendeu controle do serviço por 18 anos
Por maioria, o plenário do TCE (Tribunal de Contas do Estado) atendeu em parte, nesta quarta-feira (11) recurso da Águas Guariroba contra a decisão que suspendeu dois termos aditivos que, na prática, estendiam de 30 para 60 anos o prazo de concessão dos serviços de água e esgoto em Campo Grande. Na manifestação do Tribunal Pleno, o terceiro termo aditivo, que autorizava a prorrogação do contrato por pouco mais de 12 anos, foi mantido suspenso. Já o segundo, que abrange prazo de 18 anos e sete meses, voltou a ser validado.
O julgamento era a expectativa para solucionar um impasse que travou não apenas ações integrantes da expansão das redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, suspensas em meio à discussão na Corte de Contas diante da ameaça à programação econômico-financeira da concessionária; como também impediu que obras de pavimentação e drenagem avançassem diante da necessidade de instalação dos sistemas da Águas Guariroba –situação que atingiu bairros como Nova Lima e Aero Rancho, por exemplo.
O imbróglio começou ainda em outubro de 2017, quando o conselheiro Jerson Domingos acatou reclamação do então vereador Marcos Alex e, liminarmente, suspendeu os dois termos aditivos ao contrato de concessão firmados em 2012 –a alegação foi de que a prorrogação por meio desses dispositivos era irregular. A denúncia foi analisada pela Ieama (Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente) do TCE, que subsidiou o voto de Domingos.
O caso, então, foi distribuído ao conselheiro Osmar Jeronymo, que relatou o mérito da questão. Ao chegar ao plenário, neste ano, o caso foi alvo de pedidos de vistas do conselheiro Ronaldo Chadid que, nesta quarta-feira, votou pelo total provimento ao recurso da Águas Guariroba.
Contudo, a maioria do Pleno seguiu o entendimento de Jeronymo, que votou pela manutenção da suspensão do terceiro termo aditivo e a revogação da suspensão do quarto.
Aditivos – No terceiro termo aditivo, foi prevista a dilação do contrato por 12 anos e três meses, abrangendo questões como a necessidade de rebaixamento da rede, a decisão judicial que declarou temporariamente ilegal a cobrança de tarifa de esgoto em Campo Grande, desativação de estação elevatória de esgoto, inutilização de poços profundos, retomada de bens reversíveis (no caso, as instalações na rua Bahia) e danos de terceiros ao sistema público de água e esgoto.
O quarto termo, por seu turno, prorrogou o contrato por mais 18 anos e sete meses, tendo entre suas alegações a antecipação de metas visando a universalização dos serviços de saneamento básico em Campo Grande –envolvendo, por exemplo, o programa Sanear Morena.
Com os dispositivos, o contrato entre Águas Guariroba e a Prefeitura de Campo Grande, que foi assinado no ano 2000 prevendo uma concessão de 30 anos e valor inicial de R$ 417 milhões, chegaria ao fim em 2060.
Via assessoria, a Águas Guariroba informou que aguardará a publicação do acórdão do TCE para avaliar que medidas tomará em relação ao caso.
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