Tribunal Pleno manteve terceiro aditivo ao contrato de concessão suspenso, mas revalidou efeitos do quarto item, que estendeu controle do serviço por 18 anos

TCE acata parte do pedido da Águas, mas reduz concessão em 12 anos

Por maioria, o plenário do TCE (Tribunal de Contas do Estado) atendeu em parte, nesta quarta-feira (11) recurso da Águas Guariroba contra a decisão que suspendeu dois termos aditivos que, na prática, estendiam de 30 para 60 anos o prazo de concessão dos serviços de água e esgoto em Campo Grande. Na manifestação do Tribunal Pleno, o terceiro termo aditivo, que autorizava a prorrogação do contrato por pouco mais de 12 anos, foi mantido suspenso. Já o segundo, que abrange prazo de 18 anos e sete meses, voltou a ser validado.

O julgamento era a expectativa para solucionar um impasse que travou não apenas ações integrantes da expansão das redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, suspensas em meio à discussão na Corte de Contas diante da ameaça à programação econômico-financeira da concessionária; como também impediu que obras de pavimentação e drenagem avançassem diante da necessidade de instalação dos sistemas da Águas Guariroba –situação que atingiu bairros como Nova Lima e Aero Rancho, por exemplo.

O imbróglio começou ainda em outubro de 2017, quando o conselheiro Jerson Domingos acatou reclamação do então vereador Marcos Alex e, liminarmente, suspendeu os dois termos aditivos ao contrato de concessão firmados em 2012 –a alegação foi de que a prorrogação por meio desses dispositivos era irregular. A denúncia foi analisada pela Ieama (Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente) do TCE, que subsidiou o voto de Domingos.

O caso, então, foi distribuído ao conselheiro Osmar Jeronymo, que relatou o mérito da questão. Ao chegar ao plenário, neste ano, o caso foi alvo de pedidos de vistas do conselheiro Ronaldo Chadid que, nesta quarta-feira, votou pelo total provimento ao recurso da Águas Guariroba.

Contudo, a maioria do Pleno seguiu o entendimento de Jeronymo, que votou pela manutenção da suspensão do terceiro termo aditivo e a revogação da suspensão do quarto.

Aditivos – No terceiro termo aditivo, foi prevista a dilação do contrato por 12 anos e três meses, abrangendo questões como a necessidade de rebaixamento da rede, a decisão judicial que declarou temporariamente ilegal a cobrança de tarifa de esgoto em Campo Grande, desativação de estação elevatória de esgoto, inutilização de poços profundos, retomada de bens reversíveis (no caso, as instalações na rua Bahia) e danos de terceiros ao sistema público de água e esgoto.

O quarto termo, por seu turno, prorrogou o contrato por mais 18 anos e sete meses, tendo entre suas alegações a antecipação de metas visando a universalização dos serviços de saneamento básico em Campo Grande –envolvendo, por exemplo, o programa Sanear Morena.

Com os dispositivos, o contrato entre Águas Guariroba e a Prefeitura de Campo Grande, que foi assinado no ano 2000 prevendo uma concessão de 30 anos e valor inicial de R$ 417 milhões, chegaria ao fim em 2060.

Via assessoria, a Águas Guariroba informou que aguardará a publicação do acórdão do TCE para avaliar que medidas tomará em relação ao caso.