Ministério Público pediu aditamento da denúncia para que ambos sejam réus.

Dois policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por envolvimento com contrabando de cigarro. Um deles foi flagrado transportando 630 maços da mercadoria e o outro cobrou R$ 5 mil em propina para liberar a carga. Os fatos ocorreram em abril de 2018, na base operacional da Polícia Militar Rodoviária em Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande, na fronteira com o Paraguai.
Conforme denúncia, por volta das 19 horas da data dos fatos, o PM identificado apenas como W.A., juntamente com um comparsa, foi abordado conduzindo um veículo GM Montana carregado com cigarro. O policial de plantão na ocasião, identificado apenas como E.F., constatou o contrabando, momento em que W.A. pediu para que não fosse preso, pois estava passando por problemas financeiros e precisa de dinheiro extra para ajudar familiares.
E.F., por sua vez, disse que era possível uma conversa, pediu os documentos ao colega abordado e determinou que o veículo carregado fosse estacionado aos fundos da base. “Observa-se que, mesmo diante da ocorrência de flagrante delito, o policial sequer deu voz de prisão aos condutores, buscando resolver a situação de forma diversa ao que prevê a lei”, afirma o Ministério Público na denúncia.
Deste modo, os policiais entraram na base e E.F. disse que faria o que estivesse a seu alcance. Depois de alguns minutos conversando com outras pessoas, E.F. afirmou ter falado com um superior e passou a exigir dinheiro de W.A. Este foi orientado a deixar o veículo com a mercadoria na base e ir até Amambai para tentar resolver a situação. E assim, aconteceu.
No dia seguinte, W.A. retornou com o comparsa com quem havia sido abordado inicialmente com a quantia de R$ 5 mil, valor solicitado a uma testemunha. “Assim, tem-se que o denunciado E.F, após tomar ciência da carga de cigarros contrabandeados, com o intuito de beneficiar-se e, em razão de sua função, exigiu vantagem indevida do denunciado W.A, de forma intimidatória, praticando, portanto, crime contra o prestígio e a reputação da Administração Militar”, lê-se nos autos..
O juiz Alexandre Antunes da Silva, que já havia inicialmente recebido a primeira denúncia contra E.F, deu vista ao aditamento da denúncia para enquadrar também W.A. e solicitou que a defesa dos envolvidos se manifestasse. “Diante do exposto, o Ministério Público Estadual oferece denúncia contra W.A., já devidamente qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 334-A, caput, do Código Penal [contrabando e descaminho]”.
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