Dentro do Código Penal Brasileiro ainda tem o artigo 267, que é mais grave em situações de exposição a pessoas a vírus e pode gerar pena de até 15 anos.

Pai que passou covid-19 de propósito para filha pode pegar quatro anos de prisão
Imagem Ilustrativa - Pai que contaminou filha de propósito com a covid pode ser preso. / Foto: Wesley Ortiz

Pai de 39 anos que foi denunciado por supostamente passar covid-19 para a filha de 10 anos de propósito, durante uma visita da garota a casa da avó no bairro Santo Antônio, em Campo Grande, pode pegar quatro anos de prisão e ainda pagar multa.

O caso segue em investigação pela Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), já que a configuração de crime foi confirmada pelo delegado-adjunto da Depca, Marcelo Damaceno, que atendeu o caso.  

A mãe procurou a delegacia após a filha ficar doente e ter exame positivo para a covid. A causa da infecção, segundo a mãe da criança foi porque o pai dela transmitiu a doença, de propósito, obrigando a menor a tirar a máscara, abraçar e beijar no rosto com argumento de que “todos pegariam o vírus de qualquer jeito”.

Segundo o delegado, o próximo passo da investigação será a materialização do fato. Para isso, a criança deve ser ouvida em depoimento especial, e a mãe entregar as provas como áudios e prints da conversa com o ex-marido.

Crime e pena

Consultado, o advogado criminalista José Roberto da Rosa, que soube o caso, esclareceu que se comprovado a culpa do pai da menina, o crime pode ser enquadrado artigo 131 que é extensão do 130 onde uma pessoa contamina a outra, como, por exemplo, uma pessoa positiva com HIV transmite a outra por vontade de expor outro indivíduo ao vírus. 

“Se ele está contaminado e dá a causa a contaminação de outra pessoa, se encaixa no artigo 131, que é aquela em que o sujeito, por exemplo, sabe que ele é portador do vírus do HIV e sai por aí contaminando outras pessoas. Ele está contaminado e contamina outras pessoas.”

Causar epidemia

O advogado explica também que pais ou responsáveis que expõem a criança ao vírus, em ambientes de disseminação se encaixa no artigo 267 do Código Penal [causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos]. Esse crime é mais grave, tem pena de 10 a 15 anos de prisão, e pode ser dobrado em caso de morte.

“O ato aqui é causar mediante propagação, ou seja, o pai vai expor  filha a contaminação da covid-19. Pois bem, se ele vai expor a própria filha, pra ela se contaminar, o que acontece? A contaminação se dará a ela, e ela se tornará um ente que também vai contaminar outras pessoas, né? E aí sim causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos. Então, ele está fazendo com que isso se propague.  E é nessa dinâmica”, disse o advogado que também é professor.

Para ele, o artigo 267 é o que melhor se adapta a situação de exposição.  “Não é o sujeito que fabrica o vírus. Mas, o sujeito que dá causa à pandemia de um vírus existente. Por exemplo, está tudo controlado, e o sujeito vai lá e começa a trabalhar pra que isso tenha uma maior incidência, contamine a própria família e etc.”

O caso

De acordo com o boletim de ocorrência, os pais da crianças são separados, e a menina de 10 anos mora com a mãe com visitas estipuladas pela Justiça, por parte do pai. O homem, avisou que havia testado positivo para covid-19 no dia 13 de janeiro e, por esse motivo, ele não se encontraria com a filha. Porém, a criança pediu para ver o pai com o uso de máscara. Ele estava na casa da avó paterna, onde ocorreu a transmissão.

Segundo a ocorrência, a criança chegou ao local e o seu pai a obrigou a tirar a máscara para abraça-lo e beijá-lo. Mesmo com a recusa dela, o pai insistiu e teria dito inclusive que todos pegariam a doença de algum jeito. 

A menina chegou na casa da mãe e contou o fato aos prantos. E após um período apresentou sintomas de covid-19 e foi testada positivo para a doença. A genitora procurou a Delegacia de Polícia, onde o caso foi registrado como perigo de contágio de moléstia grave.