Oito escolas particulares de Campo Grande foram denunciadas por cobrar ou exigir material escolar coletivo, o que por lei deve ser responsabilidade da instituição de ensino. O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) deu prazo de dez dias para as escolas pararem com as práticas e se manifestarem.

Conforme publicado no Diário Oficial do MPE-MS desta sexta-feira (11), a 43ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande instaurou inquérito civil para apurar eventual exigência de material escolar de uso coletivo ou de pagamento de valores para aquisição de material escolar de uso coletivo nas escolas Feliz Idade, Escola Bilíngue Harmonia, Mon Petit, Mace, Lyceum, Tic Tac, Instituição de Ensino General Osório e Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.

O MPE considerou artigo da Lei Federal n. 9.870/199 dispõe que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”; considerou também que ao consumidor é garantido o direito básico de proteção contra prática e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Foi recomenda às escolas que deixem imediatamente de exigir  ou cobrar de pais ou responsáveis qualquer material de uso coletivo para alunos matriculados ou a serem matriculados para o ano letivo de 2016.

A recomendação termina informando que se as escolas citadas não tomarem providências ou não se manifestarem em dez dias serão tomadas as medidas cabíveis.