A proposta institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul.

MS pode ter política de formação continuada para professores de escolas estaduais
A proposta institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul. / Foto: Divulgação

A formação continuada de educadores pode se transformar em uma política pública obrigatória com ações sistêmicas. É o que estabelece o Projeto de Lei 259/2022, de autoria do Poder Executivo, protocolado na Assembleia Legislativa nesta sexta-feira (11). A proposta institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul.

“O objetivo é estabelecer diretrizes para que a formação continuada dos profissionais da educação básica da Rede Pública de Ensino seja tratada como uma política pública de observância obrigatória e realizada, continuamente, a fim de assegurar o aperfeiçoamento constante dos profissionais de modo a contribuir para a melhoria da aprendizagem dos estudantes”, afirma o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na mensagem anexa ao projeto.

As formações serão oferecidas nos Centros Regionais de Formação e Pesquisa nas Coordenadorias Regionais de Educação, com atenção às diretrizes e aos princípios definidos pela Secretaria de Estado de Educação (SED). Além dos professores, serão atendidos coordenadores pedagógicos, diretores, diretores-adjuntos e servidores administrativos.

“O estabelecimento de uma Política de Formação Continuada garante a efetivação das estratégias para a consolidação dos referenciais profissionais para a atuação, a formação e o acompanhamento dos profissionais da educação básica em exercício nas escolas públicas de Mato Grosso do Sul”, justifica o chefe do Executivo na mensagem à ALEMS.

O projeto deve ser apresentado na sessão de quarta-feira (16). Depois do período de pauta, segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso o entendimento seja de constitucionalidade, continuando tramitando com votações das comissões de mérito e em sessões plenárias.