Aterro sanitário para resíduos sólidos.

MPMS fiscaliza o cumprimento de Acordo Judicial que regulariza depósito de lixo em Maracaju
Local conhecido como lixão em Maracaju. / Foto: MaracajuSpeed

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Maracaju (MS), instaurou Procedimento Administrativo nº 002/2013, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar o cumprimento do Acordo Judicial firmado nos autos nº 0800176-11.2011.8.12.0014 e 0800177-93.2011.8.12.0014, visando à regularização do sistema de depósito de lixo realizado no Município.

Em reunião, realizada no dia 07 de novembro de 2016, na Promotoria de Justiça de Maracaju, estiveram presentes o Promotor de Justiça, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva; o Prefeito, Maurílio Ferreira Azambuja; o Procurador Jurídico do Município, Pedro Pessato; a Secretária de Desenvolvimento e Meio Ambiente, Renata Azambuja Silva Miranda Cruz; o Promotor de Justiça e Assessor do Núcleo Ambiental, Luciano Furtado Loubet; e o Engenheiro Ambiental do Tribunal de Contas, Fernando Silva Bernardes; foi discutida a destinação final dos resíduos sólidos de Maracaju com a remessa para o Município de Dourados.

Na oportunidade, o Município de Maracaju se comprometeu a abrir licitação para o transbordo, transporte e disposição final do lixo em outro município no prazo de 60 dias e a remeter os rejeitos do Município para aterro sanitário devidamente licenciado em outro município, no prazo máximo de cinco meses.

Em manifestação, remetida à Promotoria de Justiça de Maracaju, no dia 17 de abril deste ano, o Procurador Jurídico Pedro Pessato informou que o Município, após processo administrativo, contratou a empresa Financial Construtora Industrial Ltda., pelo prazo de seis meses, para realizar o armazenamento provisório de resíduos em contêineres metálicos, bem como transporte e disposição final em aterro sanitário licenciado em Dourados. Informou ainda que também, nos próximos seis meses, será concluída a contratação definitiva de empresa que procederá à construção da UTR (Unidade de Triagem de Resíduos) para transporte e destinação final dos resíduos sólidos do Município.

No que tange à cláusula sexta do Acordo Judicial, que cabe ao contratante, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de cumprimento do contrato, ainda não foi acostado o cronograma para execução material de todas as obrigações assumidas que foram devidamente aprovadas pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente.

O Município informou ainda que, nos próximos dias, será apresentado licenciamento ambiental para execução do PRADE do atual lixão existente em Maracaju.