Maracaju: Foram registrados 3 casos na Polícia Civil por crime eleitoral de “VIOLAR OU TENTAR VIOLAR O SIGILO DO VOTO”
/ Foto: Nuvem

O primeiro caso ocorreu por volta das 13:30 horas na Escola Municipal Educar Para Crescer, na seção 0065, onde a pessoa de D. B. S. (26) foi visto pelo Oficial de Justiça, utilizando de aparelho celular na urna eletrônica, filmando o seu voto, violando o art.54 da RESOLUÇÃO TSE nº 23.372/2011.

O segundo caso ocorreu por volta das 16:20 horas na Escola Estadual Lima de Figueiredo, durante período eleitoral, na seção 0053, onde a pessoa de V. S. V. (31) foi vista pelo Oficial de Justiça utilizando de um aparelho celular na urna eletrônica, fotografando o seu voto, violando o art.54 da RESOLUÇÃO TSE nº 23.372/2011.

Já o terceiro e último caso ocorreu por volta das 16:42 horas na Escola Municipal Irma Lima de Matos, seção 0050, a pessoa de A. C. L. (32) foi vista por uma testemunha utilizando um aparelho celular (IPHONE 5s, cor preta) na urna eletrônica, fotografando o seu voto, violando o art.54 da RESOLUÇÃO TSE nº 23.372/2011.

Os autores foram detidos e após confecção de boletim do fato foram liberados, mas responderam processo por “VIOLAR OU TENTAR VIOLAR O SIGILO DO VOTO”

* Art. 54 da RESOLUÇÃO TSE nº 23.372/2011 -Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).