Benefício de prisão domiciliar é visto como arma de convencimento pelos criminosos.

Mães são aliciadas pelo tráfico de drogas em MS
Levantamento aponta que aproximadamente 70% das mulheres presas praticaram crime de tráfico de drogas. / Foto: Arquivo/Agepen

Mulheres com filhos pequenos ou mesmo grávidas podem estar sendo usadas como “mulas” (transportadoras) do tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. A estratégia foi adotada em aproveitamento de facilidades criadas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2018 tem permitido às mulheres grávidas ou com filhos menores, quando presas, possam ser  colocadas em prisão domiciliar, ou seja, que fiquem em casa.

Últimos levantamentos feitos pela Agência de Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul (Agepen) apontam que desde 2018, quando saiu a decisão do STF em habeas corpus coletivo, 268 mulheres - mais de 20% da atual massa carcerária feminina estadual (de 1.094 internas) - foram beneficiadas.

Outras 167 detentas, em tese, fariam jus ao mesmo benefício. No Brasil já seriam pelo menos 3,5 mil mulheres mandadas para casa para cumprimento de pena ou enquanto aguardam o andamento de seus processos criminais.

Ainda conforme a Agepen, como os pedidos são analisados caso a caso, conforme apresentados pela Defensoria Pública ou por advogados particulares, não há número de quantos requerimentos chegaram ao Judiciário e quantos  foram i ndeferidos.  

TORNOZELEIRAS

Pelo mapeamento de janeiro deste ano, 264 mulheres encontram-se sob acompanhamento, mediante uso de tornozeleiras eletrônicas, pela Unidade Mista de Monitoramento Virtual da Agepen.

Como presas provisórias (ainda sem condenação), são 27 sob medida cautelar e 29 em prisão domiciliar. Entre as já condenadas são 218 com tornozeleiras - 14 no domiciliar, 168 no semiaberto e 36 do regime aberto.  

Estatísticas da mesma Agência Penitenciária indicam que mais de 70% das mulheres privadas de liberdade no Mato Grosso do Sul são acusadas da prática de crime tráfico de entorpecentes.  

Para policiais que trabalham na repressão ao tráfico, é possível que mulheres que são mães estejam sendo usadas dentro de uma estratégia do tipo “caso seja presa, não vai ficar na cadeia”.  

No aliciamento algumas são movidas pela emoção, prestando-se ao papel para atender homens - maridos, namorados - já presos, seja para carregar drogas para dentro das penitenciárias ou para o tráfico externo. Outras acabam sendo convencidas ou coagidas em troca de um pouco de dinheiro.

No final do ano, por exemplo, uma mãe de 19 anos foi presa pelo Departamento de Operações de Fronteira (DOF), em Dourados, com 26 quilos de maconha. Ela estava com a filha de 11 meses no momento em que foi flagrada carregando a droga.  A mulher disse ter sido contratada para ir até Ponta Porã e buscar os tabletes da maconha. O destino do produto  seria Campo Grande e Cuiabá (MT)

“Entendemos que os traficantes procuram inovar suas ações a cada dia no intuito de tentar burlar a fiscalização, bem como se utilizam de artimanhas para evitar criminalizações como a utilização de crianças e/ou adolescentes pelo fato de serem inimputáveis. E recentemente o uso de mulheres gestantes ou mães de crianças em virtude das inovações legislativas”, observou diretor do DOF, tenente-coronel Marcos Paulo Gimenez.

O diretor, porém, evitou criticar as facilidades que traficantes encontram na contratação dessas mulheres. “Acreditamos que o legislador, ao promulgar a lei que trata do assunto buscou, de forma humanitária, priorizar o bem-estar da criança em obediência à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente já que a manutenção do filho junto à mãe fora do cárcere é fator determinante para o desenvolvimento pleno da criança”.

DECISÃO 

A Há dois anos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu -  por maioria de votos - conceder habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no Código de Processo Penal (CPP).