Mãe esperou oito meses para poder enterrar o corpo da filha.

Estado é condenado a indenizar família de vítima de Nando por demora em liberação de corpo
Ossada da vítima foi encontrada em 2016 pela Polícia Civil em cemitério clandestino no Danúnio Azul. / Foto: Midiamax

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a moradora de Campo Grande que esperou oito meses para que IML (Instituto Médico Legal) liberasse o corpo da filha para enterro. A vítima, Aline Farias da Silva, de 22 anos, foi assassinada em 2016 pelo serial killer, Luiz Alves Martins Filho, o Nando.

A sentença foi feita pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande julgou procedente a ação movida por uma mãe, condenando o estado. A mãe da vítima alegou que o corpo foi encontrado no dia 25 de novembro de 2016 e levado IML.

Na ocasião, ela tentou a liberação do corpo para o sepultamento, porém, seu direito foi negado sob a alegação de que o IML não possuía os equipamentos necessários para realizar a identificação. Ela conta que durante toda essa demora se sentiu humilhada e que depois de oito meses, os restos mortais da filha foi liberado para o enterro.

Em contestação, o Estado de MS defendeu que os fatos ocorreram de modo diverso do exposto pela autora, pois a análise de DNA em amostras biológicas de cadáver é extremamente morosa e, no caso em questão, a demora na liberação do corpo se deu pela necessidade de grande número de extrações até a obtenção de êxito nos resultados.

Decisão
Sobre a questão, analisou o juiz Ricardo Galbiati que não foi encontrado um corpo em boas condições, mas apenas ossada parcialmente conservada. Assim, uma vez que havia a suspeita de que se tratava dos restos mortais da filha da autora, foi solicitado o exame de DNA.

O juiz observou que o laudo pericial informa que houve falta de material para a realização do exame. “Verifica-se dos documentos dos autos que este atraso se deu em razão do órgão em princípio não poder coletar o material por não dispor de polímeros para realização da perícia genética e, após coletado, por não possuir insumos para a análise do DNA”.

Em razão da demora da conclusão da perícia, o cartório de registro civil se negou a emitir certidão de óbito, por isso o sepultamento somente foi realizado em cumprimento a determinação judicial.

“O nexo de causalidade e a culpa do ente público estão comprovados pelos documentos colacionados nos autos, uma vez que é certo que houve demora na liberação do corpo da filha da autora em razão da falta de materiais básicos para a realização da perícia, fato que lhe gerou o dano. Ante o exposto, julgo procedente pedido para condenar o Estado de MS a pagar à autora a importância de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais”.