Denunciada no âmbito do processo 0009751-68.2018.8.12.0002, a ré foi submetida ao Tribunal do Júri no dia 10 de março deste ano, por sistema de videoconferência, porque já estava presa no Estabelecimento Penal Feminino de Corumbá.

Desembargadores citam ‘meio cruel’ e ‘horror inesquecível’ para manter condenação de madrasta
Madrasta foi presa no dia da morte do bebê. / Foto: Osvaldo Duarte/ Arquivo / Dourados News

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram por unanimidade recurso que tentava anular o julgamento de Jéssica Leite Ribeiro, de 24 anos, condenada pelo assassinato do enteado, Rodrigo Moura Santos, morto quando tinha apenas um ano e meio de idade, na manhã de 16 de agosto de 2018, em uma casa na Rua Presidente Kennedy, no Jardim Márcia, Dourados.

Denunciada no âmbito do processo 0009751-68.2018.8.12.0002, a ré foi submetida ao Tribunal do Júri no dia 10 de março deste ano, por sistema de videoconferência, porque já estava presa no Estabelecimento Penal Feminino de Corumbá. Ela teve a pena estabelecida em 17 anos e cinco meses de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio doloso, quando há intenção de matar.

No entanto, os advogados de Jéssica ingressaram na Corte estadual com a Apelação Criminal número 0009751-68.2018.8.12.0002, na tentativa de anular o júri popular com a tese de que não houve dolo, ou seja, intenção de matar a criança.

O Dourados News apurou que esse recurso foi julgado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MS em sessão realizada no dia 29 de junho, sob a relatoria do desembargador Lúcio Raimundo da Silveira e com participação dos desembargadores Emerson Cafure e Elizabete Anache, que negaram provimento por unanimidade.

MEIO CRUEL

Conforme o acórdão desse julgamento, os desembargadores negaram o pedido para anular o júri popular “eis que o dolo é inequívoco”. Para embasar essa afirmação, citaram trecho da denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) e que subsidiou a condenação por homicídio doloso.

“[...] a Ré colocou o bebê sobre uma bancada para que pudesse preparar a mamadeira, átimo em que a vítima caiu, machucou-se e passou a chorar. A Ré ficou irritada e, ao perceber que a vítima ‘fazia força’, acreditando que se encontrava constipado, determinou que a irmã apertasse a barriga do menino, subindo, em seguida, sobre o abdômen daquele. A vítima, obviamente, não cessava o choro, no que a Ré ajoelhou-se, apertou com muita força a barriga, flexionou-lhe as pernas, pisou-lhe nas costelas, pedindo, a todo tempo, para a menina apertar a barriga do irmão. A criança, já no colo da Ré, suspirou e morreu”, narraram.

HORROR INESQUECÍVEL

Para os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ, “o meio cruel está patente, haja vista que se comprovou que o meio impingido prolongou em demasia o sofrimento da criança, além de ter exposto sua irmã a uma cena de horror inesquecível”.

Por fim, os julgadores pontuaram que “em que pesem os argumentos defensivos, as circunstâncias judiciais (culpabilidade e circunstâncias do crime) foram neutralizadas, não havendo o que se afastar na primeira fase da dosimetria da pena-base”.