‘Stalking’, nome dado a nova Lei, é um termo em inglês que se refere à perseguição obsessiva contra outra pessoa.

Crime de

O crime de ‘stalking’ ampliou a proteção individual para pessoas que têm sua privacidade invadida ou molestada dentro ou fora do ambiente virtual. A Lei 14.132/2021 supriu o amparo às vítimas de perseguição, conforme avaliaram especialistas ouvidos pelo Dourados News. A tipificação criminal entrou em vigor em 1º de abril deste ano e quinta-feira (8/4), teve o primeiro autuado em flagrante em Dourados (confira aqui).

‘Stalking’, nome dado a nova Lei, é um termo em inglês que se refere à perseguição obsessiva contra outra pessoa. 

“É um crime comum que pode ser praticado e direcionado a qualquer tipo de vítima, com obsessão reiterada e contínua. Pode ser observada a prática tanto no ambiente físico quanto no virtual de redes sociais e não somente no âmbito da violência doméstica, de relações entre casais, por exemplo. Pode se aplicar em qualquer relação social. A Lei veio suprir uma lacuna no Código Penal e isso e é um avanço, um amparo à vítima não só no aspecto físico, mas principalmente no aspecto psicológico”, explicou o delegado titular do 1º Distrito Policial de Dourados, José Carlos Almussa, durante entrevista ao vivo na página do Dourados News (confira aqui) no Facebook na manhã de sexta-feira (9/4).

A Lei classifica como crime a perseguição incessante, perturbação da tranquilidade e ameaça física ou psicológica para qualquer vítima, independentemente de gênero ou de ter ou não algum tipo de relacionamento afetivo, como destacou o delegado.

Esse tipo de situação anteriormente era considerada como Contravenção Penal, com pena de 15 dias a dois meses de detenção ou pagamento de multa. Com a nova Lei, agora são seis meses a dois anos de prisão para o agressor autuado, com penalidade maior quando a vítima é mulher por razões da condição do sexo feminino, idoso, adolescente, crianças ou com perturbação com uso de arma de fogo.

Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Dourados, Alexandre Mantovani também destacou a abrangência da Lei como um avanço importante.

“Vejo que trouxe um grande avanço para a proteção dos direitos individuais, porque em primeiro lugar tira do campo da mera Contravenção Penal. É uma evolução no sistema penal processual brasileiro. Creio que é uma Lei que soma com as legislações já vigentes e protecionistas, como por exemplo, a própria violência doméstica, podendo trazer consequências maiores para o agressor ainda que já tenha contra ele medidas protetivas. Há também a questão dos chamados ‘haters’, que é quem persegue e ofende nas redes sociais e que com toda certeza terá penalidades com a incidência dessa nova Lei”, avaliou Mantovani.

Coordenador do curso de Direito da Unigran, Joe Graeff Filho também explica que a sanção penal mais severa aos agressores é um avanço muito importante no amparo às vítimas. 

“O novo crime de perseguição incorpora a necessidade de proteção e controle de uma nova espécie de conduta destrutiva que surge com o avanço da tecnologia, reforçando a necessidade de todos reconhecerem que a internet não é terra de ninguém. Isso decorre da caracterização da perseguição não apenas na forma física, mas também pela utilização de redes sociais, e-mails, etc. O crime de stalking amplia a garantia de direitos de todas as pessoas, com alcance interpretativo para reprimir condutas até então caracterizadas como lícitas, ou seja, que não eram responsabilizadas criminalmente ou que tivessem uma reprimenda branda”, avaliou o professor de Direito.