Progressão de participação vai até 2020

Contribuição do servidor do judiciário à Cassems chega a 4,5% do salário bruto

O governo estadual alterou, conforme publicação feita no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (20), dispositivos da lei que trata do índice de contribuição ao plano de saúde de assistência aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a publicação, a medida, já aprovada pela Assembleia Legislativa, estabelece que ‘quando o servidor do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul filiar-se aos planos de saúde oferecidos pela Caixa de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS) e pela Caixa de Assistência ao Servidor Público de Mato Grosso do Sul (UNISAÚDE), o Poder Judiciário Estadual participará com uma contribuição paritária, limitada a 4,50% da remuneração bruta do servidor’.

A lei que estabeleceu os novos índices de contribuição aos planos de saúde dos servidores em questão, foi promulgada em 2015, no primeiro ano do governo de Reinaldo Azambuja (PSDB), e prevê acréscimos gradativos.

Até início da gestão tucana o percentual era de 3.75% do salário bruto, esse percentual subiu, em dezembro de 2015 para 4%, saltou para 4,25% em dezembro de 2016 e chegou nos atuais 4,5%. Para 2018 o percentual será de 4,75%, chega a 5% em 2019 e estaciona nos 5,25% em 2020.

Apesar da lei aprovada em 2015 prever que os aumentos aconteceriam sempre em dezembro, o acréscimo de 2017 passa a valer já nesta segunda-feira (20).