É estabelecido que a verificação de irregularidade na concessão e no pagamento de benefícios previdenciários poderá ser feita de ofício pelo PreviD ou por provocação de terceiro.

Conselho disciplina apuração de irregularidades em benefícios previdenciários

O Conselho Curador do PreviD (Instituto de Previdência Social dos Servidores do município de Dourados) disciplinou o procedimento de apuração de denúncias de irregularidades na concessão e no pagamento de benefícios previdenciários. 

Todos os termos constam na Resolução nº 004/CC, de 02 de setembro de 2021, publicada na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Município, assinada pelo presidente do conselho, Hélio do Nascimento.

 
É estabelecido que a verificação de irregularidade na concessão e no pagamento de benefícios previdenciários poderá ser feita de ofício pelo PreviD ou por provocação de terceiro.

Denúncia ou notificação de fato que aponte qualquer irregularidade ou ilegalidade no pagamento ou na concessão de benefícios previdenciários poderão ser feitas por escrito ou de forma oral, cabendo ao servidor, previamente designado pelo diretor-presidente do instituto, colher a denúncia ou notificação oral e transcrevê-la na forma escrita.

Ao denunciante, cabe detalhar o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige, a exposição detalhada dos fatos considerados irregulares ou ilegais, e a apresentação de todos os documentos e informações que possam comprovar suas alegações, bem como data e identificação.

No entanto, a resolução admite abertura de processo administrativo com base em denúncia anônima, desde que a autoridade competente para a instauração, identifique ao menos evidências mínimas de veracidade das informações narradas.

Há previsão de prazos para defesa, bem como de recurso. Contudo, caso o beneficiário denunciado manifeste o desejo de ressarcir as importâncias recebidas indevidamente, o pedido de ressarcimento ao erário deverá ser expresso, sendo formalizado o processo de cobrança, uma vez que o ressarcimento ao erário não encerra a apuração.

“Ao finalizar o processo de apuração, se houver valores a serem ressarcidos ao erário, deverá ser formalizado processo de cobrança administrativa, conforme disciplinado em ato próprio”, prevê a resolução, segundo a qual, “em se tratando de erro, o levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado retroagindo cinco anos, contados da data do Despacho de Instauração do processo de apuração, incluindo-se os valores recebidos a partir dessa data, atualizado os valores correspondentes a esse período até a data da constituição do crédito”.

Caso seja comprovada a fraude, o processo de apuração original deve ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para análise e providências cabíveis. Se houver envolvimento de servidor, o diretor-presidente do PreviD determinará a abertura de novo processo administrativo para a sanção disciplinar cabível.