A decisão é do desembargador Eduardo Machado Rocha, da 2ª Câmara Cível, e ocorreu no dia 8 de março, baseada pela nova Lei da Improbidade Administrativa, sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Condenado por improbidade, ex-prefeito consegue direitos políticos de volta
Ex-prefeito de Douradina teve os direitos políticos recuperados. / Foto: Divulgação

Condenado por improbidade administrativa pela contratação de pelo menos 90 servidores comissionados sem concurso, o ex-prefeito de Douradina, Darcy Freire, conseguiu os direitos políticos de volta, porém, permanece sem poder contratar junto ao poder público por três anos e teve multa de quatro vezes o valor do último salário mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). 

A decisão é do desembargador Eduardo Machado Rocha, da 2ª Câmara Cível, e ocorreu no dia 8 de março, baseada pela nova Lei da Improbidade Administrativa, sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.  

Em trecho de sua decisão, o magistrado alega que, “diante das considerações acerca da Lei n. 14.230/21, deve ser excluída a sanção de "suspensão de direitos políticos por três anos", em razão da retroatividade da lei mais benigna”.

Para o advogado André Borges, essa retroatividade dos julgamentos é uma forte tendência em relação a nova medida em vigor. Para ele, a nova lei da improbidade corrige alguns exageros da anterior e que começam a se ampliar nas decisões tomadas pela Justiça. 

“Está aberta uma forte tendência, já observada em outros tribunais brasileiros, de aplicar retroativamente a nova lei de improbidade, que corrigiu exageros da lei antiga, aguardando-se, agora, a ampliação de idêntico entendimento pelas demais Câmaras do TJMS”, disse em entrevista ao Dourados News.

Lei da Improbidade

Sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 26 de outubro do ano passado, a Lei 14.230/21 que reforma a Lei de Improbidade Administrativa afeta, desde que entrou em vigor, apenas ações ilícitas ocasionadas pelos agentes públicos.