Octogenário terá que arcar com multa de dinheiro destinado à entidade, em Terenos

Proposto pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por meio de acordo ANPC (Acordo de Não Persecução Civil), o presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) da cidade Terenos, Adão dos Santos Pires, 82 anos, livrou-se de um processo judicial por improbidade administrativa por ter “sumido” com R$ 9,1 mil, dinheiro que deveria ter ido para a conta da entidade.
O octogenário escapou do processo, mas não da conta cujo dinheiro foi desviado.
Pelo programado, assinado pelo presidente do CMDCA, o advogado Ivam Oliveira da Silva, o promotor de Justiça, Eduardo de Araújo Portes Guedes e o juiz da Vara Única de Terenos, Valter Tadeu Carvalho, Adão Pires terpa de pagar uma multa civi, no valor de R$ 20 mil em 40 parcelas mensais.
E, embora a idade, Adão Pires terá de prestar serviços por seis meses a um asilo da cidade a 21 km de Campo Grande, de 18,1 mil habitantes.
Pelo acordo, o MPMS comprometeu-se a não ajuizar nenhuma medida judicial contra o presidente da CMDCA.
O Acordo de Não Persecução Civil é um instrumento legal que permite ao Ministério Público firmar acordos com pessoas físicas ou jurídicas acusadas de improbidade administrativa, antes do ajuizamento de uma ação judicial. Esse acordo busca a reparação do dano ao erário e a aplicação de sanções, com o objetivo de evitar a ação judicial e trazer uma solução mais rápida e eficaz para o caso.
Inicialmente, o MP moveu ação civil por improbidade administrativa com ressarcimento de danos.
Tudo começou há 13 anos
A ação do MPMS teve início em dezembro de 2011, 13 anos atrás.
Adão teria recebido de Jofre Farias Divino Albernaz (ex-vereador da cidade), João Alves Borges (vereador) e Assis Alves de Almeida (vereador), a soma total de R$ 9.180,00.
Consta nos autos do incluso Inquérito Civil, “que João Alves Borges (vereador), Assis Alves de Almeida (vereador) e Jofre Farias Divino Albernaz (ex-vereador) foram condenados a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, pelo cometimento do delito capitulado no artigo 359-G do Código Penal, a qual foi substituída por restritiva de direitos, consistindo no pagamento de ‘prestação pecuniária’ arbitrada em 6 salários mínimos, cada um, a serem pagos ao Conselho Tutelar de Terenos, conforme sentença prolatada nos autos de n.º 047.05.000289-5”.
O crime praticado pelos vereadores tem a ver com o aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura. Ele pune, com reclusão de um a quatro anos, quem ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento dessa despesa nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
Sustenta ainda o processo que, “no mesmo processo criminal, verificou-se que, em tese, os condenados cumpriram a pena restritiva de direitos que lhes foi imposta, sendo que efetuaram o pagamento da prestação pecuniária, no valor fixado em sentença, ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo órgão integra o Conselho Tutelar desta Comarca. Neste contexto, foi declarada extinta a punibilidade dos então condenados, João Alves Borges, Assis Alves de Almeida e Jofre Farias Divino Albernaz, e, determinou-se a intimação do Presidente do Conselho”.
Não comprovou
Ao prestar contas acerca do dinheiro repassado a ele pelos vereadores, Adão Pires, “nem de longe” comprovou o que fez o dinheiro.
“Ocorre que, quando intimado para prestar contas dos valores recebidos a título de cumprimento da reprimenda aplicada aos condenados supramencionados (fls. 91-92 do IC), ADÃO DOS SANTOS PIRES, Presidente do CMDCA, limitou-se a juntar documentos que nem de longe comprovam a utilização dos valores recebidos, que somados perfaziam, em tese, a quantia de R$ 9.180,00 (nove mil cento e oitenta reais), que deveria ter sido revertida em beneficio do Conselho Tutelar de Terenos. Na oportunidade, alegou a ocorrência de um incidente, em que as demais notas e recibos relativos à utilização desta quantia teriam sido extraviados, o que sequer foi comprovado nos autos, dando ensejo à instauração do IC de n. 50/201”.
Com o desvio do recurso, perdeu o Conselho, pois o dinheiro que será devolvido em parcelas, seguirá para um asilo de Terenos.
“[Adão foi punido com] o pagamento de multa civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 0 valor será pago em 40 (quarenta) parcelas mensais e consecutivas de R$ 500,00 (quinhentos reais). Os pagamentos serão destinados ao Asilo Sao Vicente de Paula, instalado no Municipio de Terenos”.
O Jornal Midiamax entrou em contato com o conselho municipal dos direitos das crianças e não localizou Adão. O espaço segue aberto para posicionamento.
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