Ministro afirmou que não viu indícios de fuga do ex-presidente e citou sobre medidas cautelares desproporcionais

Veja 3 argumentos de Fux ao votar contra medidas ordenadas a Bolsonaro por Moraes
Ministro afirmou que não viu indícios de fuga do ex-presidente e citou sobre medidas cautelares desproporcionais / Foto: (Agência Brasil)

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes que impôs medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O placar foi de 4 a 1. Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, enquanto Luiz Fux apresentou um voto divergente.

Ao votar contra o relator, Fux afirmou que “a amplitude das medidas impostas” é desproporcional aos direitos do réu, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão. Para o ministro, os requisitos que embasariam a imposição de medidas do tipo não foram demonstrados na conduta de Jair Bolsonaro.

Fux não concordou com a avaliação dos demais ministros de que o ex-presidente apresentava risco de fuga. O magistrado também não viu indícios de que Bolsonaro buscou de autoridades estrangeiras sanções ao país, tentando coagir o curso do processo que responde na Corte por tentativa de golpe de Estado.

Bolsonaro foi submetido a cinco medidas restritivas na sexta-feira, 18. O ex-presidente passou a usar tornozeleira eletrônica, além de precisar cumprir recolhimento domiciliar. Bolsonaro também foi proibido de acessar redes sociais e não pode se comunicar com diplomatas ou embaixadores estrangeiros e com outros réus ou investigados.

A defesa do ex-presidente deve apresentar até esta terça-feira, 22, esclarecimentos sobre o descumprimento da proibição de uso de redes sociais, inclusive por intermédios de terceiros.

Fux apresentou seu voto nesta segunda-feira, 21. A Primeira Turma já havia formado maioria para manter as cautelares desde sexta. A sessão ocorreu no plenário virtual, modalidade de votação em que os ministros emitem seus votos de forma eletrônica.

Risco de fuga de Bolsonaro
No entendimento de Fux, Bolsonaro não apresentava risco de fuga, pois além de já estar com o passaporte retido, reside em um endereço conhecido pela Justiça.

“Ao mesmo tempo, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”, disse o ministro.

Indícios de crime
Fux não concordou com os indícios de autoria de Bolsonaro nos crimes de coação no curso do processo, obstrução de Justiça e atentado à soberania do país.

O filho “03” do ex-presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), é investigado no Supremo por buscar sanções ao Brasil com o objetivo de coagir o processo contra seu pai. Fux não concordou com a avaliação da PGR de que, por meio de um pagamento de R$ 2 milhões a Eduardo, o ex-presidente teria apresentado “convergência de propósitos” com a investida do deputado federal nos Estados Unidos.

Confronto com a liberdade de expressão
Para Fux, a restrição de acesso às redes, que também inclui o intermédio de terceiros, restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão de Bolsonaro. O ministro destacou que o direito à expressão é cláusula pétrea da Constituição. Para Fux, esse direito foi restringido sem que tenha havido a “demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”.

“À luz desses requisitos legais, não se vislumbra nesse momento a necessidade, em concreto, das medidas cautelares impostas”, disse Fux no voto.