Partido dos Trabalhadores apresentou justificativas, que foram acolhidas pelo TRE-MS

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) aprovou com ressalvas as contas do diretório estadual do PT (Partido dos Trabalhadores), referente a campanha nas eleições de 2024. A publicação consta no DJE (Diário da Justiça Eleitoral), desta terça-feira (22).
Análise da Seção de Contas Eleitorais e Anuais encontrou na análise preliminar três inconsistências na prestação de contas:
Ausência de notas fiscais referentes a serviços advocatícios e contábeis pagos com recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha);
Entrega intempestiva da prestação de contas parcial;
Indícios de omissão de despesas eleitorais.
O partido foi intimado e prestou esclarecimentos sobre as divergências de informações, o que foi acolhido pela Justiça Eleitoral.
O entendimento SCEA/TRE-MS de aprovação com ressalvas foi acompanhado pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo juiz e relator, Márcio de Ávila Martins Filho.
O magistrado determinou ainda a inclusão da dívida de campanha no valor de R$ 76.747,00 no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024 do PT, com a comprovação do pagamento nos autos da prestação de contas anual, conforme recomendação técnica.
PT
Após nova análise, a SCEA/TRE-MS opinou pela aprovação com ressalvas das contas, apontando que foram entregues pelo PT os comprovantes de pagamento dos serviços advocatícios e contábeis.
O partido alegou que a entrega da prestação de contas foi feita 21 dias após o prazo final devido falha operacional da equipe técnica contratada.
Além disso, o diretório justificou que as despesas apontadas como omissas não eram da campanha eleitoral, mas referentes a atividades partidárias ordinárias, o que deve ser analisado na prestação de contas anual do partido.
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