A vaga disponível no quadro de servidores do Cartório Eleitoral de Maracaju, será na modalidade requisição, destinada aos servidores públicos efetivos da União, dos Estados, dos Municípios e das autarquias, lotados no município de Maracaju.

Informações estão em edital divulgado na ultima sexta-feira (27). Confira logo abaixo o edital em formato PDF, ou em formato texto.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MA TO GROSSO DO SUL - EDITAL Nº 46 - TRE/ZE016
EDITAL Nº 46 - TRE/ZE016
O Dr. MARCO ANTONIO MONT AGNANA MORAIS, MM. Juiz Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc.
Torna público a existência de uma vaga no quadro de servidores do Cartório Eleitoral de Maracaju, na modalidade requisição, destinada aos servidores públicos efetivos da União, dos Estados, dos Municípios e das autarquias, lotados no município de Maracaju/MS, nos termos da Lei nº 6.999/82 e da Resolução TSE n. 23.255/2010. Outrossim, informa que as inscrições para o preenchimento da referida vaga serão realizadas no período de 18 de outubro a 05 de novembro de 2021, através de agendamento pelo telefone ou whats app (34541720 ou 99851 1003), no Cartório Eleitoral de Maracaju, localizado na rua Appa, 101, Centro, das 12 às 18 horas, mediante a apresentação da documentação pertinente, conforme descrito no Anexo I deste Edital. Por fim, informa que maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 3454.1720. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Meritíssimo Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, que será amplamente divulgado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Maracaju-MS, em 21
de setembro de 2021. Eu, Shirley de Jesus Melo, Chefe de Cartório, o digitei e conferi.
MARCO ANTONIO MONT AGNANA MORAIS
Juiz Eleitoral
ANEXO I - EDIT AL N.º 46/2021 - TRE/CRE/ZE016
I - DAS CONDIÇÕES P ARA REQUISIÇÃO
a) Podem ser requisitados:
• Servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das autarquias.
b) Não poderá ser requisitado:
• Servidor que esteja submetido a sindicância, processo administrativo disciplinar ou em estágio probatório.
• Servidores ocupantes de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.
II – DA DOCUMENTAÇÃO
A verificação dos requisitos autorizadores estabelecidos pelos diplomas legais que regem a matéria, será comprovada pelo servidor interessado mediante a apresentação dos documentos/informações elencados abaixo:
01 - Cédula de identidade (original);
02 - Número do CPF;
03 - Comprovante de escolaridade (original);
04 - Comprovante de residência (original);
05 - Holerite (original).
Maracaju, 21 de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO MONT AGNANA MORAIS, Juiz Eleitoral, em 26/09/2021, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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