A vaga disponível no quadro de servidores do Cartório Eleitoral de Maracaju, será na modalidade requisição, destinada aos servidores públicos efetivos da União, dos Estados, dos Municípios e das autarquias, lotados no município de Maracaju.

Vaga para quadro de servidores do Cartório Eleitoral de Maracaju
Cartório Eleitoral de Maracaju. / Foto: MaracajuSpeed

Informações estão em edital divulgado na ultima sexta-feira (27). Confira logo abaixo o edital em formato PDF, ou em formato texto.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MA TO GROSSO DO SUL - EDITAL Nº 46 - TRE/ZE016

EDITAL Nº 46 - TRE/ZE016

O  Dr.  MARCO  ANTONIO  MONT AGNANA  MORAIS,  MM.  Juiz  Eleitoral  da  16ª  Zona  Eleitoral  do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc.

Torna  público  a  existência  de  uma  vaga  no  quadro  de  servidores  do  Cartório  Eleitoral  de  Maracaju,  na modalidade requisição,  destinada  aos  servidores  públicos  efetivos  da  União, dos  Estados,  dos  Municípios e  das  autarquias,  lotados  no  município  de  Maracaju/MS,  nos  termos  da  Lei  nº  6.999/82  e  da  Resolução TSE  n.  23.255/2010.  Outrossim,  informa  que  as  inscrições  para  o  preenchimento  da  referida  vaga  serão realizadas  no  período  de  18  de  outubro  a  05  de  novembro  de  2021,  através  de  agendamento  pelo telefone  ou  whats  app  (34541720  ou  99851 1003),  no  Cartório  Eleitoral  de  Maracaju,  localizado  na  rua Appa,  101,  Centro,  das  12  às  18  horas,  mediante  a  apresentação  da  documentação  pertinente,  conforme descrito  no  Anexo  I  deste  Edital.  Por  fim,  informa  que  maiores  esclarecimentos  poderão  ser  obtidos  pelo telefone  3454.1720.  E,  para  que  chegue  ao  conhecimento  dos  interessados  e  ninguém  possa  alegar ignorância,  determinou  o  Meritíssimo  Juiz  Eleitoral  que  se  expedisse  o  presente  edital,  que  será amplamente  divulgado e  publicado na forma  da lei.  Dado e  passado nesta cidade  de Maracaju-MS, em  21

de setembro de 2021. Eu, Shirley de Jesus Melo, Chefe de Cartório, o digitei e conferi.

MARCO ANTONIO MONT AGNANA MORAIS

Juiz Eleitoral

ANEXO I - EDIT AL N.º 46/2021 - TRE/CRE/ZE016

I - DAS CONDIÇÕES P ARA REQUISIÇÃO

a) Podem ser requisitados:

•  Servidores  públicos  efetivos  da  União, dos  Estados, do  Distrito Federal,  dos  Territórios,  dos  Municípios e das autarquias.

b) Não poderá ser requisitado:

•  Servidor  que  esteja  submetido  a  sindicância,  processo  administrativo  disciplinar  ou  em  estágio probatório.

•  Servidores  ocupantes  de  cargos  isolados,  de  cargos  ou  empregos  técnicos  ou  científicos,  e  de  quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.

II – DA DOCUMENTAÇÃO

A  verificação  dos  requisitos  autorizadores  estabelecidos  pelos  diplomas  legais  que  regem  a  matéria,  será comprovada  pelo  servidor  interessado  mediante  a  apresentação  dos documentos/informações  elencados abaixo:

01 - Cédula de identidade (original);

02 - Número do CPF;

03 - Comprovante de escolaridade (original);

04 - Comprovante de residência (original);

05 - Holerite (original).

Maracaju, 21 de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO MONT AGNANA MORAIS, Juiz Eleitoral, em 26/09/2021, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.