Empresário ofereceu fazenda de R$ 19,3 milhões para bloqueio

Inconformado com a negativa do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, em bloquear a Fazenda Bandeiras, em Corumbá, avaliada em R$ 19,3 milhões em troca dos bloqueios de R$ 6,1 milhões das contas dele e das empresas Itel Informática Ltda e Mil Tec Tecnologia da Informática Ltda em decorrência da 5ª fase da Operação Lama Asfáltica, João Roberto Baird impetrou recurso no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e também foi derrotado.
Apontado como suposto sócio da holding financeira Arklyeius Holdings C. V, de Elza Cristina Araújo dos Santos (que, por sua vez, é sócia do empresário João Amorim na Proteco Construções) por meio da Kamerof Participações, que integrava o quadro da Itel Informática, Baird tentou sustentar na Justiça que não pertence mais ao quadro societário da empresa.
A justificativa, entretanto, falhou. Para o juiz federal e também para o desembargador Paulo Fontes, que indeferiram os pedidos, as empresas seriam ‘fontes de recursos milionários que chegam às contas bancárias de João Amorim, investigado por realizar fraudes em procedimentos licitatórios e na execução dos respectivos contratos administrativos’.
Na Justiça Federal de MS, Baird apresentou primeiro a Fazenda Campo Belo, segundo ele, avaliada em R$ 15,5 milhões, para substituir os bloqueios. Mas o MPF (Ministério Público Federal) contestou o valor, já que no documento da fazenda a propriedade é avaliada em apenas R$ 1,9 milhão.
Depois, Baird apresentou a fazenda Campo Belo para tentar substituir os bloqueios. Chama a atenção também a tentativa de desbloquear um Fiat Uno de 2010 por um Palio ano 2017, pedido também negado pelo magistrado.
O despacho do juiz federal foi publicado nesta terça-feira (15), mas a decisão já foi recorrida ao TRF3, que negou os pedidos.
‘Só R$ 1 milhão’
Ao Tribunal Regional Federal, o empresário do ramo da tecnologia sul-mato-grossense alegou ‘incompetência da Justiça Federal e ausência de atribuição da Polícia Federal para a investigação’ e ‘incompetência absoluta do Juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, tendo em vista que “suposta solicitação e recebimento de propinas” ocorreram “em localidades não abrangidas pela competência territorial da jurisdição da autoridade coatora”’.
A defesa alega que não há nenhuma prática de Baird que aponte lesão à União e que os pagamentos em espécie atribuídos como recebidos pelo empresário teriam sido recebidos por Antônio Celso Cortez, conforme revelado por Ivanildo Coimbra. Alega ainda que a JUustiça tem apenas a comprovação de pagamento de R$ 1 milhão em propina, ‘de modo que excessivo o bloqueio no valor total de R$ 6.100.000,00’.
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