O julgamento ocorreu em 18 de agosto de 2026, em Campo Grande. O recurso apresentado por Catan foi parcialmente acolhido apenas para reduzir a multa aplicada inicialmente de R$ 6 mil para R$ 5 mil.

TRE-MS mantém condenação de Catan por propaganda irregular com IA, mas reduz multa para R$ 5 mil
O recurso apresentado por Catan foi parcialmente acolhido apenas para reduzir a multa aplicada inicialmente de R$ 6 mil para R$ 5 mil.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve a condenação do pré-candidato João Henrique Miranda Soares Catan por propaganda eleitoral irregular, relacionada à divulgação de conteúdo com críticas à atual gestão estadual. A decisão foi tomada por unanimidade e manteve a retirada do material das redes sociais.

O julgamento ocorreu em 18 de agosto de 2026, em Campo Grande. O recurso apresentado por Catan foi parcialmente acolhido apenas para reduzir a multa aplicada inicialmente de R$ 6 mil para R$ 5 mil.

De acordo com o acórdão, o caso envolve o vídeo “Os Intocáveis MS, Episódio 10”, publicado nas redes sociais durante o período de pré-campanha. Segundo a representação apresentada pela Federação União Progressista (União/PP), a publicação apresentava conteúdo crítico e depreciativo direcionado à atual gestão estadual e a agentes políticos ligados a ela.

Além da publicação, houve impulsionamento pago do vídeo. Conforme consta no processo, o anúncio teve gasto estimado entre R$ 800 e R$ 899, com público potencial superior a 1 milhão de pessoas e estimativa de 200 mil a 250 mil impressões.

Justiça apontou duas irregularidades
O TRE-MS considerou que houve duas infrações distintas.

A primeira foi o impulsionamento pago de conteúdo negativo. Para o tribunal, a legislação eleitoral permite o uso de recursos para promover ou beneficiar candidatura, pré-candidatura, partido, federação ou coligação, mas não para ampliar, mediante pagamento, conteúdo de caráter negativo contra adversários.

A decisão ressaltou que a liberdade de expressão e a sátira política continuam protegidas, mas não afastam as regras específicas aplicáveis à propaganda eleitoral na internet.

A segunda irregularidade apontada foi a ausência de rotulagem adequada do conteúdo produzido com inteligência artificial.

Segundo o acórdão, a simples aparência artificial do material ou a existência de marca d’água da ferramenta utilizada não é suficiente para cumprir a regulamentação eleitoral. O eleitor deve ser informado de maneira explícita, destacada e acessível quando houver utilização de conteúdo sintético produzido por IA.

Catan alegou liberdade de expressão
No recurso, Catan sustentou, entre outros pontos, que a decisão de primeira instância teria extrapolado os limites do processo, além de defender que o vídeo estaria protegido pela liberdade de expressão e pela sátira política.

Também argumentou que não teria ocorrido propaganda eleitoral, uma vez que não havia pedido explícito de voto, e afirmou que o material não seria um deepfake, mas uma animação caricatural.

O TRE-MS, porém, rejeitou a alegação de julgamento extra petita. Para o relator, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, os fatos analisados permaneceram dentro do que havia sido apresentado na representação original.

Multa foi reduzida
Apesar de manter a condenação, o relator considerou que a multa de R$ 6 mil poderia ser reduzida para o mínimo legal.

O tribunal levou em consideração, entre outros aspectos, a controvérsia envolvendo a regulamentação recente do uso de inteligência artificial e da sátira na pré-campanha, além da remoção tempestiva do conteúdo.

Com isso, a multa foi reduzida para R$ 5 mil.

A decisão final manteve a procedência da representação eleitoral, a remoção do conteúdo questionado e o reconhecimento das irregularidades relacionadas ao impulsionamento pago de conteúdo negativo e à falta de identificação adequada do material produzido por inteligência artificial.

O julgamento ocorreu por unanimidade no TRE-MS, sob a presidência do desembargador Carlos Eduardo Contar, tendo como relator o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada.