Decisão considera irregular vídeo impulsionado nas redes sociais e determina que conteúdo não seja novamente promovido de forma paga.

TRE-MS condena jornalista a pagar R$ 5 mil por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa contra Catan
Decisão considera irregular vídeo impulsionado nas redes sociais e determina que conteúdo não seja novamente promovido de forma paga.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou parcialmente procedente uma representação eleitoral movida pelo Partido Novo de Mato Grosso do Sul e por Luis Augusto Lima Scarpanti contra o jornalista Otavio Inacio Vieira Neto, responsável pelo perfil no Instagram @otavionetoms e pelo portal MS PD Mais.

A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, reconheceu como irregular o impulsionamento pago do vídeo intitulado “Verba de Publicidade”, considerado propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo contra o parlamentar e então pré-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, João Henrique Catan.

Segundo o TRE-MS, o problema não esteve apenas no conteúdo crítico publicado, mas principalmente no fato de o material ter sido impulsionado de forma paga na internet. A legislação eleitoral permite o impulsionamento em situações específicas, mas restringe sua contratação e proíbe a utilização do mecanismo para propaganda eleitoral negativa.

Jornalista não poderia contratar impulsionamento, diz decisão
Na análise do caso, o relator destacou que Otavio Vieira Neto é pessoa natural e jornalista, sem vínculo formal apontado nos autos com partido político, federação, coligação ou campanha eleitoral que o autorizasse a contratar o impulsionamento em nome próprio.

Conforme a decisão, a legislação estabelece um rol específico de pessoas e organizações autorizadas a contratar esse tipo de publicidade eleitoral. Para o TRE-MS, a condição de jornalista e a liberdade de imprensa não afastam a proibição quando há contratação onerosa e direcionada para ampliar artificialmente conteúdo político-eleitoral negativo.

O tribunal ressaltou, porém, que a decisão não impede críticas políticas ou manifestações jornalísticas feitas de maneira orgânica, sem o uso de publicidade paga.

Vídeo foi considerado propaganda negativa contra Catan
Na decisão final, o TRE-MS afirmou que o vídeo apresentava “apelo ofensivo” à imagem de João Henrique Catan e caracterizou a publicação como propaganda eleitoral antecipada negativa, realizada por meio considerado proibido pela legislação eleitoral.

O tribunal também destacou que o conteúdo não apresentava caráter propositivo relacionado à promoção de candidatura própria ou de terceiro legitimado.

O impulsionamento foi identificado na Biblioteca de Anúncios da Meta, sob o número 1613163649769913, informação utilizada no processo para comprovar a divulgação paga do material.

Multa foi fixada em R$ 5 mil
Com o reconhecimento da irregularidade, o desembargador fixou a multa no patamar mínimo previsto, de R$ 5 mil. Segundo a decisão, não foram identificados elementos suficientes para justificar uma penalidade superior, como reincidência específica ou circunstâncias que demonstrassem maior gravidade da conduta.

Além da multa, o TRE-MS confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou a abstenção de novo impulsionamento pago do conteúdo impugnado, mantendo a restrição sobre a utilização de recursos financeiros para ampliar a divulgação do material.

Pedido de quebra de sigilo bancário foi rejeitado
O Partido Novo também havia solicitado o afastamento do sigilo bancário do representado. Esse pedido, entretanto, foi rejeitado pelo tribunal.

O relator entendeu que o procedimento de representação eleitoral possui rito sumaríssimo e não seria adequado para uma medida de maior complexidade e invasividade, como a quebra de sigilo bancário.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela procedência parcial da representação, defendendo o reconhecimento da irregularidade do impulsionamento pago e a aplicação da sanção, mas também pelo não acolhimento do pedido de quebra de sigilo bancário.

Defesa foi considerada fora do prazo
Outro ponto destacado na decisão foi a apresentação da defesa pelo jornalista. O TRE-MS considerou válido o ato de citação realizado por meio eletrônico e registrou que houve ciência inequívoca do representado em 5 de agosto de 2026.

Segundo o relator, o prazo para defesa terminou em 7 de agosto, enquanto a manifestação apresentada ocorreu posteriormente. Por isso, a defesa foi considerada extemporânea. Ainda assim, o magistrado optou por analisar os argumentos apresentados, em respeito ao contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa.

Ao final, o TRE-MS julgou a representação parcialmente procedente, confirmou a liminar e condenou Otavio Inacio Vieira Neto ao pagamento de R$ 5 mil pela realização de propaganda eleitoral antecipada negativa mediante impulsionamento pago. O pedido de afastamento do sigilo bancário foi julgado improcedente.

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