
Na última Sessão Ordinária do ano de 2015, de julgamentos de processos de prestações de contas dos órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), os conselheiros julgaram 70 processos, aprovaram 45, e rejeitaram 25 devido a irregularidades. Ao todo, foram aplicadas 2.111 Uferms em multas (R$ 46.948,64), e ainda, determinaram a devolução aos respectivos cofres públicos o valor de R$ 58.868,99.
Entre os processos considerados irregulares, e não aprovados, estão às prestações de contas de gestão de 2012 (TC 4688/2013) e 2013 (TC 2951/2014) da Câmara Municipal de Mundo Novo, gestão de Sebastião Reis Oliveira, multado em 200 Uferms (100 Uferms/cada processo) em decorrência da infração relativa ao pagamento de subsídios aos vereadores acima do limite permitido pela Constituição Federal.
De acordo com o conselheiro relator José Ricardo Pereira Cabral, os vereadores a época devem ressarcir ao cofre municipal o valor total de 46.493,99, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, e imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário do Município, às pessoas e nos valores seguintes: a) Sebastião Reis Oliveira, R$ 9.417,48; b) Gildo Amaral, R$ 4.617,48; c) João Ravazine Filho, R$ 4.617,48; d) Marcelo Labegalini Ally, R$ 4.617,48; e) Neivaldo Francisco Bau, R$ 4.617,48; f) Orandir Ribeiro, R$ 4.617,48; g) Richardson Prates Schvartz, R$ 4.485,28; h) Eliete Feitosa Tel, R$ 268,87; i) Roque Joaquim Paes, R$ 4.617,48; j) Wagner Ribeiro de Lima, R$ 4.617,48.
O conselheiro determinou também a intimação das pessoas elencadas nominalmente, sejam elas atuais ou ex-Vereadores de Mundo Novo, para que efetivem, no prazo de 60 dias contados da data de suas respectivas intimações, o ressarcimento, ao erário do Município, dos valores das despesas impugnadas em decorrência do recebimento a maior, e assim irregularmente, dos seus subsídios no exercício financeiro de 2012, observado o disposto no art. 172, § 1º, I e III, do Regimento Interno.
José Ricardo Pereira Cabral assinala ainda, que “os valores objeto dos obrigatórios ressarcimentos poderão ser parcelados, se for o caso, conforme as regras da lei tributária municipal; deverão ser corrigidos pelos mesmos índices ou critérios que o Município utilize para o recebimento dos seus créditos tributários, a contar de 1º de janeiro de 2013 (primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de 2012, no qual ocorreram as despesas impugnadas)”.
Anaurilândia – O presidente da Câmara Municipal de Anaurilândia, à época, Wilson da Silva também foi multado em 300 Uferms, por irregularidades detectadas após auditoria realizada no período de janeiro a dezembro de 2011. No relatório voto do processo TC 03103/2012 o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo decidiu pela impugnação do montante de R$ 12.375,00, relativo a pagamento irregular de sessões extraordinárias, responsabilizando o Sr. Wilson da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Anaurilândia, pelo seu ressarcimento, em razão dos pagamentos indevidos assim discriminados; R$ 1.375,00 pagos a cada um dos vereadores na gestão de 1º/1/2009 a 31/12/2012, são eles: Amauri Queiroz Monteiro, Moacir Henrique Brito, Donizete Inácio Vieira, José Carlos Sabo, Celso Alves dos Santos, Wilson da Silva, Maria Aparecida F. da Silva, Paulo Macedo da Silva, e Sebastiana Rodrigues dos Santos.
Camapuã – No processo TC 03102/2012, que trata da prestação de contas de gestão de 2011 da Câmara Municipal de Camapuã, o conselheiro Iran Coelho das Neves, que relatou 27 processos durante a Sessão, também aplicou multa de 100 Uferms ao ordenador de despesas à época, e considerou como contas irregulares. Segundo o conselheiro “os vereadores de Camapuã receberam os seus subsídios em evidente afronta ao dispositivo constitucional federal”. Ele justifica em sua análise, que “em relação à possibilidade de impugnação dos valores percebidos irregularmente, cabe ressaltar que tal assunto está sendo tratado, em sede própria, nos autos que abriga o Relatório de Inspeção Ordinária nº 042/2012 abrangente ao mesmo período desta prestação de contas, autuado sob o número de processo TC/MS 119.209/2012”.
Durante a sessão do Pleno presidida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, os conselheiros Ronaldo Chadid, Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral, Jerson Domingos, Osmar Domingues Jeronymo e Marisa Serrano também rejeitaram os balanços gerais da Prefeitura de Terenos (TC 6460/2015); Prefeitura de Aparecida do Taboado (TC 03899/2012); Prefeitura de Anastácio (TC 6628/2015); Prefeitura de Guia Lopes da Laguna (TC 5092/2013); e de três Fundos Municipais, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação de Campo Grande, Câmara Municipal de Rio Brilhante, e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã, além de negar 11 recursos ordinários e/ou pedidos de revisão, mantendo as decisões anteriores e multas aos gestores públicos.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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