TCE-MS rejeita contas, aplica multas e determina devolução de recursos a gestores públicos

Na última Sessão Ordinária do ano de 2015, de julgamentos de processos de prestações de contas dos órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), os conselheiros julgaram 70 processos, aprovaram 45, e rejeitaram 25 devido a irregularidades. Ao todo, foram aplicadas 2.111 Uferms em multas (R$ 46.948,64), e ainda, determinaram a devolução aos respectivos cofres públicos o valor de R$ 58.868,99.

Entre os processos considerados irregulares, e não aprovados, estão às prestações de contas de gestão de 2012 (TC 4688/2013) e 2013 (TC 2951/2014) da Câmara Municipal de Mundo Novo, gestão de Sebastião Reis Oliveira, multado em 200 Uferms (100 Uferms/cada processo) em decorrência da infração relativa ao pagamento de subsídios aos vereadores acima do limite permitido pela Constituição Federal.

De acordo com o conselheiro relator José Ricardo Pereira Cabral, os vereadores a época devem ressarcir ao cofre municipal o valor total de 46.493,99, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, e imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário do Município, às pessoas e nos valores seguintes: a) Sebastião Reis Oliveira, R$ 9.417,48; b) Gildo Amaral, R$ 4.617,48; c) João Ravazine Filho, R$ 4.617,48; d) Marcelo Labegalini Ally, R$ 4.617,48; e) Neivaldo Francisco Bau, R$ 4.617,48; f) Orandir Ribeiro, R$ 4.617,48; g) Richardson Prates Schvartz, R$ 4.485,28; h) Eliete Feitosa Tel, R$ 268,87; i) Roque Joaquim Paes, R$ 4.617,48; j) Wagner Ribeiro de Lima, R$ 4.617,48.

O conselheiro determinou também a intimação das pessoas elencadas nominalmente, sejam elas atuais ou ex-Vereadores de Mundo Novo, para que efetivem, no prazo de 60 dias contados da data de suas respectivas intimações, o ressarcimento, ao erário do Município, dos valores das despesas impugnadas em decorrência do recebimento a maior, e assim irregularmente, dos seus subsídios no exercício financeiro de 2012, observado o disposto no art. 172, § 1º, I e III, do Regimento Interno.

José Ricardo Pereira Cabral assinala ainda, que “os valores objeto dos obrigatórios ressarcimentos poderão ser parcelados, se for o caso, conforme as regras da lei tributária municipal; deverão ser corrigidos pelos mesmos índices ou critérios que o Município utilize para o recebimento dos seus créditos tributários, a contar de 1º de janeiro de 2013 (primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de 2012, no qual ocorreram as despesas impugnadas)”.

Anaurilândia – O presidente da Câmara Municipal de Anaurilândia, à época, Wilson da Silva também foi multado em 300 Uferms, por irregularidades detectadas após auditoria realizada no período de janeiro a dezembro de 2011. No relatório voto do processo TC 03103/2012 o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo decidiu pela impugnação do montante de R$ 12.375,00, relativo a pagamento irregular de sessões extraordinárias, responsabilizando o Sr. Wilson da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Anaurilândia, pelo seu ressarcimento, em razão dos pagamentos indevidos assim discriminados; R$ 1.375,00 pagos a cada um dos vereadores na gestão de 1º/1/2009 a 31/12/2012, são eles: Amauri Queiroz Monteiro, Moacir Henrique Brito, Donizete Inácio Vieira, José Carlos Sabo, Celso Alves dos Santos, Wilson da Silva, Maria Aparecida F. da Silva, Paulo Macedo da Silva, e Sebastiana Rodrigues dos Santos.

Camapuã – No processo TC 03102/2012, que trata da prestação de contas de gestão de 2011 da Câmara Municipal de Camapuã, o conselheiro Iran Coelho das Neves, que relatou 27 processos durante a Sessão, também aplicou multa de 100 Uferms ao ordenador de despesas à época, e considerou como contas irregulares. Segundo o conselheiro “os vereadores de Camapuã receberam os seus subsídios em evidente afronta ao dispositivo constitucional federal”. Ele justifica em sua análise, que “em relação à possibilidade de impugnação dos valores percebidos irregularmente, cabe ressaltar que tal assunto está sendo tratado, em sede própria, nos autos que abriga o Relatório de Inspeção Ordinária nº 042/2012 abrangente ao mesmo período desta prestação de contas, autuado sob o número de processo TC/MS 119.209/2012”.

Durante a sessão do Pleno presidida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, os conselheiros Ronaldo Chadid, Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral, Jerson Domingos, Osmar Domingues Jeronymo e Marisa Serrano também rejeitaram os balanços gerais da Prefeitura de Terenos (TC 6460/2015); Prefeitura de Aparecida do Taboado (TC 03899/2012); Prefeitura de Anastácio (TC 6628/2015); Prefeitura de Guia Lopes da Laguna (TC 5092/2013); e de três Fundos Municipais, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação de Campo Grande, Câmara Municipal de Rio Brilhante, e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã, além de negar 11 recursos ordinários e/ou pedidos de revisão, mantendo as decisões anteriores e multas aos gestores públicos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.