Para o exercício de 2026, a execução orçamentária de todas as emendas (aprovadas por deputados estaduais e vereadores) só poderá ter início após o cumprimento integral das novas regras.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou a Resolução nº 266/2025, que estabelece um rigoroso conjunto de normas para a fiscalização da destinação de recursos provenientes de emendas parlamentares, tanto no âmbito estadual quanto nos 79 municípios.
A medida visa garantir a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional da aplicação desses valores, alinhando-se a recomendações nacionais (Atricon) e a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige dos entes federativos a adoção do padrão de transparência federal.
Principais Exigências e Restrições
Para o exercício de 2026, a execução orçamentária de todas as emendas (aprovadas por deputados estaduais e vereadores) só poderá ter início após o cumprimento integral das novas regras.
Plano de Trabalho Obrigatório: A liberação dos recursos estará estritamente condicionada à apresentação e aprovação de um Plano de Trabalho específico. Sua ausência ou reprovação será considerada um impedimento técnico, impossibilitando qualquer repasse.
Plataforma Digital Unificada: O Poder Executivo (estadual e municipal) deverá criar e manter uma plataforma digital unificada, com todos os dados das emendas em formato de dados abertos para consulta pública em tempo real. Esta plataforma deve detalhar o parlamentar proponente, o objeto da despesa, os valores, o cronograma e evidências da execução.
Contas Específicas: É obrigatório que os recursos sejam executados por meio de uma conta bancária exclusiva para cada emenda, vedando-se o uso de contas intermediárias ou de passagem para garantir a total rastreabilidade do dinheiro público.
Fiscalização e Punições
O TCE-MS assume o papel de acompanhar todas as etapas da execução. Em casos de omissão de informações, falta de transparência ou suspeita de desvio de finalidade, o Tribunal poderá intervir com medidas cautelares, incluindo a suspensão imediata de repasses ou pagamentos dos recursos. A resolução também prevê ações de orientação técnica e capacitação para apoiar os gestores na implementação das novas exigências.











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