Senador Ronaldo Caiado, relator do projeto no Senado Federal, afirma que lei proposta por Marçal Filho é a mais importante no âmbito da saúde pública nos últimos anos em todo o Brasil.

Senado aprova lei de Marçal que garante tratamento das doenças raras pelo SUS
Marçal Filho apresentou em 2011 o projeto de lei que foi aprovado agora criando a Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde. / Foto: Divulgação

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 65, apresentado pelo então deputado Marçal Filho (PSDB), que institui a Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS). “A proposta, que levamos à Câmara dos Deputados ainda em 2011, garante o acesso aos serviços e aos cuidados adequados aos pacientes diagnosticados com alguma forma de doença rara”, explica Marçal Filho, que hoje é vereador em Dourados.

Para Marçal, quando a lei for sancionada vai assegurar qualidade de vida às pessoas com doença rara. “O melhor de tudo é que a lei garante, quando for o caso, o acesso aos tratamentos disponíveis no mercado, inclusive por meio de mecanismos diferenciados para o registro sanitário e a incorporação de novos medicamentos na lista do SUS”, comemora Marçal Filho.

Com isso, as pessoas com doenças raras poderão contar, em breve, com uma lei que garante a política de atenção do governo. A proposta só não irá de imediato à sanção do presidente Michel Temer porque como foi alterada no Senado Federal voltará à Câmara dos Deputados para uma nova votação, só que em condição resolutiva, ou seja, com a aprovação de todas as comissões.

O senador Ronaldo Caiado (DEM), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, considerou o projeto de Marçal Filho um dos mais importantes aprovados pelo Congresso Nacional nos últimos tempos. Ele explica que o texto foi amplamente discutido com associações representativas de pessoas acometidas com doenças raras, assim como com os pacientes e suas famílias.

Para Ronaldo Caiado, a lei repara uma grave falha na atenção às doenças menos conhecidas. “Nós temos quase 12 milhões de brasileiros acometidos por doenças raras e 80% dessas doenças são de origem geneticamente determinada”, ressalta Caiado. “O custo para nós avançarmos na pesquisa e nos medicamentos é altíssimo, mas esse projeto do Marçal Filho vai garantir uma política pública no âmbito do SUS aos pacientes”, completa o senador.

Doenças raras

A Organização Mundial de Saúde define uma doença como rara quando ela afeta até 65 em cada grupo de 100 mil pessoas. As enfermidades são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, como também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição. “Mesmo longe de Brasília fico feliz e honrado em saber que uma proposta que defendemos com tanto carinho está muito perto de transformar para melhor a vida de milhões de brasileiros”, celebra Marçal Filho.

Ele explica que Projeto de Lei Complementar 65 determina que a Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde seja implantada em até três anos, nas esferas nacional, estadual e municipal, para estabelecer uma rede de cuidados aos pacientes. “Existe uma portaria do Ministério da Saúde, editada em 2014, que assegura uma política de atenção para esse tipo de doença, mas agora teremos uma Lei que garante uma política nacional, ou seja, além do governo federal, governadores e prefeitos também terão que dedicar atenção às pessoas com doenças raras”, enfatiza.

Ainda de acordo com Marçal Filho, a Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde reconhece o direito de acesso dos pacientes diagnosticados com doenças raras aos cuidados adequados, o que inclui a provisão de medicamentos que não existem na lista doo SUS. “Esse tipo de medicamento, destinado ao tratamento das doenças raras, desperta pouco interesse da indústria farmacêutica porque em condições normais de mercado não é vantajoso desenvolver remédios destinados a um pequeno número de doentes, mas a Lei Complementar 65 assegura a oferta dos chamados medicamentos órfãos”, ressalta.

Marçal Filho explica que esse tipo de medicamento terá prioridade na análise para concessão de registro sanitário junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já que a lei estabelece algumas regras para facilitar o registro no Brasil e, com isso, garantir rápida atenção aos pacientes com doenças raras.

Remédios órfãos

Marçal Filho ressalta ainda que os medicamentos órfãos recebem esse nome porque não há interesse do mercado farmacêutico em desenvolver essas drogas, não há volume de produção e sua pesquisa é caríssima. “Quando há uma inovação ou algum medicamento que avance em um tratamento, há restrições burocráticas que impedem a entrada dele no mercado brasileiro, mas nosso projeto garante agilidade para que a Anvisa libere o remédio num curto espaço de tempo e, ao mesmo tempo, exige do laboratório que cumpra todo um roteiro para apresentar as exigências necessárias para sabermos que medicamentos estamos fornecendo ao cidadão”, completa.

Outra inovação é que a Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde também cria um núcleo para desenvolver no país os comitês para criar especialistas e pessoas reconhecidas no tratamento e no encaminhamento dos pacientes com essas doenças. “A política será implementada tanto na atenção básica à saúde quanto na atenção especializada”, ressalta Marçal Filho. “A ideia é que os portadores de doenças raras sejam identificados precocemente, no pré-natal ou ainda recém-nascidos, e que recebam o tratamento adequado desde a primeira infância”, argumenta. “A política prevê, ainda, o suporte às famílias dos pacientes”, conclui Marçal Filho.

De acordo com a Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde cada Estado terá que estruturar pelo menos um centro de referência em doenças raras, que deverá, na medida do possível, aproveitar a estrutura já existente em universidades e hospitais universitários. “Em breve, as pessoas que sofrem com qualquer doença rara terão mais cidadania, mais qualidade de vida e maior atenção dos organismos de saúde financiados pelo SUS”, finaliza Marçal Filho.