A proibição começa em 1º de novembro; já na bacia do Rio Paraguai, é no dia 5.

Semana é a última antes do início da piracema na bacia do Rio Paraná
Fiscalização da PMA em rio de Mato Grosso do Sul. / Foto: Divulgação/Arquivo

Daqui a seis dias terá início a piracema, palavra da língua tupi que significa “migração de peixes rio acima”. A pesca ficará proibida por cerca de quatro meses para permitir a reprodução das espécies.

A piracema, período de proibição da pesca para reprodução dos peixes, começa em seis dias em Mato Grosso do Sul e vai até 28 de fevereiro. A restrição vale primeiro para o Rio Paraná e sua bacia, e a partir de 5 de novembro inclui o Rio Paraguai. A PMA e o Imasul fiscalizam com drones. A multa vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com risco de prisão. Denúncias podem ser feitas pelo 181. Só é permitida a pesca de subsistência.
Em Mato Grosso do Sul, a proibição começa pelo Rio Paraná e todos os cursos d’água que pertencem à sua bacia hidrográfica. A partir de 5 de novembro, o defeso se estende para o Rio Paraguai e toda a bacia também.

A piracema se estende até 28 de fevereiro do ano que vem, seguindo o prazo determinado por legislação federal.

Multa de até R$ 100 mil e prisão - A PMA (Polícia Militar Ambiental) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) são os responsáveis por fiscalizar os rios, comércios e depósitos de armazenamento durante o período. Os fiscais fazem operações nas proximidades dos rios e utilizam drones e ferramentas de georreferenciamento para localizar infratores.

Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ter sanções penais que vão de multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado, além de apreensão de todo material e petrechos utilizados, barcos, veículos e até prisão.

A população poderá contribuir com a fiscalização e conservação dos recursos naturais denunciando infrações durante a piracema por meio do telefone 181. As denúncias são anônimas.

Exceções - Durante o defeso, é permitida apenas a pesca de subsistência entre famílias ribeirinhas que dependem dos peixes para alimentação. É permitido apenas o consumo imediato. Guardá-los é proibido. Também há regras específicas para a pesca científica autorizada e para atividades de aquicultura. A legislação estadual prevê ainda a modalidade pesque e solte em determinados trechos dos rios Paraguai e Paraná durante fevereiro.

Pescadores profissionais e comerciantes que têm peixes nativos capturados e armazenados antes do início da proibição devem fazer a declaração de estoque de pescado junto ao Imasul.