O objetivo é contribuir para a solução dos casos de desaparecimento.

Segurança aprova cruzamento de dados em investigação de desaparecimento de crianças
/ Foto: Agência Câmara Notícias

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), proposta que torna obrigatório, durante as investigações de desaparecimento de crianças e adolescentes, o cruzamento dos dados do desaparecido, que deverão constar do cadastro nacional criado pela Lei 12.127/09, com os dados dos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados.

O objetivo é contribuir para a solução dos casos de desaparecimento.

A medida está prevista no Projeto de Lei 10868/18, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), e recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP).

A iniciativa vem se somar às normas existentes, aperfeiçoando e integrando bancos de dados essenciais", afirmou a parlamentar.

Uma dessas iniciativas é a Lei 13.675/18, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e institui o Sistema Único de Segurança Pública.

O texto de Silva estabelece ainda que as investigações sobre os desaparecimentos continuarão até a efetiva localização da criança e do adolescente.

As medidas, se aprovadas, serão acrescentadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje determina que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.