Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (27/03), a Resolução nº 11 de 25/03 proposta pelo conselheiro Iran Coelho, e aprovada na última sessão do Pleno por unanimidade pelos conselheiros.

A Resolução altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Normativa n°. 76, de 11 de dezembro de 2013.

De acordo com a justificativa apresentada, “a eficiência Tribunal de Contas depende do funcionamento regular das suas atividades e dos seus serviços internos afetos aos órgãos e unidades que compõem a sua estrutura organizacional e da obediência às formalidades impostas pela sua condição de órgão constitucional de controle externo”.

A Resolução é ato exclusivo para estabelecer normas de caráter geral direcionadas aos jurisdicionados, bem como para regular serviços internos do Tribunal, podendo ser proposta, por intermédio da Presidência, por qualquer Conselheiro Titular.

A Instrução Normativa será utilizada para regulamentar matérias específicas, anteriormente disciplinadas em lei ou no Regimento Interno, e será utilizada para orientar o desempenho de atividades institucionais internas e de relacionamento com os jurisdicionados.

Toda proposta de Resolução encaminhada à Presidência e de Instrução Normativa serão submetidas, previamente, à unidade técnica competente para a análise quanto aos seus elementos formais e materiais.