Entidade questiona cobrança do imposto sobre tarifas de transmissão e distribuição; ação também envolve compensação de valores pagos por indústrias,
A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems) ingressou na Justiça para tentar afastar a cobrança de ICMS sobre componentes da conta de energia elétrica pagos pelas indústrias. A ação coletiva reúne sindicatos do setor e é movida contra o Governo de Mato Grosso do Sul.
As informações foram divulgadas pelo MidiaMax, que detalhou a tramitação do processo e os argumentos apresentados pelas partes.
O caso chama atenção porque, ao mesmo tempo em que a entidade questiona judicialmente a incidência de impostos estaduais, a Fiems é beneficiária de recursos de natureza parafiscal e de convênios públicos. Segundo informações citadas pelo MidiaMax, os recursos parafiscais repassados à entidade por meio da Receita Federal podem alcançar cerca de R$ 60 milhões em 2026. A federação também possui convênio de aproximadamente R$ 7 milhões com a Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).
Além disso, a entidade está sob atenção da Controladoria-Geral da União (CGU) em razão de suspeitas relacionadas a contratações.
Ação questiona impostos de cinco anos
O processo foi iniciado em agosto de 2020 e busca afastar a incidência do ICMS sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
As entidades também reivindicaram o reconhecimento do direito de compensar valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, período que compreende, conforme o processo, os anos de 2015 a 2020.
Outro ponto discutido foi a chamada demanda contratada, que corresponde à potência de energia reservada pela indústria junto à concessionária, mesmo quando essa capacidade não é efetivamente utilizada.
Em novembro de 2025, porém, a Justiça de primeira instância rejeitou o pedido para retirar a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS. A decisão considerou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que essas tarifas integram a base de cálculo do imposto.
Lei mudou cobrança sobre energia não utilizada
Em relação à demanda contratada, houve uma mudança durante a tramitação do processo.
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei Estadual nº 5.992/2022, estabelecendo que o ICMS não incide sobre a parcela de energia contratada, mas que não foi efetivamente utilizada.
Diante da alteração legislativa, a Justiça considerou que houve perda de interesse processual nesse ponto e extinguiu o pedido sem julgamento do mérito. Ao mesmo tempo, reconheceu às indústrias o direito de buscar administrativamente a compensação do imposto pago indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Na prática, as empresas beneficiadas pela decisão poderão utilizar os valores reconhecidos como crédito tributário para abatimento de impostos futuros, caso a decisão seja mantida.
Estado recorre e contesta compensação
O Governo de Mato Grosso do Sul recorreu da decisão e tenta derrubar a autorização para compensação dos valores referentes ao período anterior.
Na apelação, o Estado argumenta que os contribuintes deveriam comprovar previamente, dentro do próprio processo judicial, cada pagamento que consideram indevido.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou no processo e recomendou a rejeição dos recursos apresentados tanto pelo Estado quanto pelas entidades industriais. Se esse entendimento prevalecer, serão mantidos os principais pontos definidos na sentença de primeira instância.
Fiems também recorre
A Fiems e os sindicatos envolvidos também recorreram. As entidades querem que a Justiça analise o mérito referente ao período anterior à entrada em vigor da lei de 2022.
As indústrias ainda defendem que a compensação seja ampliada para abranger valores pagos durante o andamento do processo.
O caso tramita atualmente na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A controvérsia, portanto, ainda não chegou ao fim. De um lado, as entidades industriais buscam ampliar o direito à recuperação de valores pagos em impostos. Do outro, o Governo do Estado tenta impedir a compensação reconhecida na primeira instância.
Recursos públicos e questionamentos
A discussão também ocorre em um contexto de forte dependência de recursos destinados ao chamado Sistema S e de parcerias com o poder público.
Embora a Fiems questione judicialmente a cobrança do ICMS sobre determinados componentes da conta de energia, a entidade também é beneficiária de recursos parafiscais e convênios públicos, o que coloca em evidência o debate sobre a utilização de recursos que têm origem na arrecadação e chegam às entidades por diferentes mecanismos.
A reportagem do Pauta Diária buscou manifestação da Fiems sobre a ação judicial, os recursos recebidos e os questionamentos envolvendo contratações, mas não houve retorno até a publicação. O espaço permanece aberto para esclarecimentos da entidade.













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