Paciente recebeu resultado sem ser informado de que exame era preliminar; teste de confirmação descartou a infecção dois dias depois.
A Prefeitura de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um homem que recebeu resultado positivo para HIV sem ser informado de que o exame era apenas uma triagem e ainda precisava de confirmação.
A condenação, segundo reportagem do G1MS, foi mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em decisão publicada na sexta-feira (21).
O caso ocorreu em setembro de 2022, quando o paciente realizou exames de rotina em um laboratório da rede pública municipal. O primeiro teste para detectar anticorpos contra o HIV apresentou resultado positivo.
Segundo o processo, ao entregar o resultado, o laboratório municipal não esclareceu que se tratava de um exame preliminar e que um novo teste seria necessário para confirmar ou descartar o diagnóstico.
Dois dias depois, em 30 de setembro, o homem realizou o exame confirmatório na própria rede municipal. O resultado foi “não reagente”, descartando a infecção pelo HIV.
Ainda preocupado, ele procurou um laboratório particular no dia seguinte e realizou um terceiro teste, que também deu negativo.
O paciente relatou ter sofrido crises de ansiedade e estresse durante o período e precisou ficar afastado do trabalho por 14 dias.
Na ação, a Prefeitura de Campo Grande argumentou que os procedimentos previstos foram seguidos e que testes de triagem estão sujeitos a resultados falso positivos.
A Justiça, no entanto, considerou que a falha não esteve na ocorrência do falso positivo, mas na ausência de informações ao paciente sobre o caráter preliminar do resultado.
A juíza Paulinne Simões de Souza apontou que as orientações técnicas do Ministério da Saúde estabelecem que um resultado positivo na primeira amostra deve vir acompanhado da informação de que se trata de exame preliminar e que o diagnóstico depende da análise de uma segunda amostra.
No entendimento da Justiça, essa orientação não foi cumprida. Sem o esclarecimento, o paciente acreditou estar infectado pelo HIV até a realização do exame confirmatório, situação que fundamentou a condenação do município ao pagamento da indenização.













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