A expulsão será determinada depois do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando ela não puder mais ser alterada por recursos.

Relações exteriores aprova expulsão de estrangeiro condenado por terrorismo
Reunião ordinária. Dep. Rubens Bueno (PPS - PR) Bueno recomendou a aprovação da proposta com alterações que, segundo ele, vão evitar possíveis discussões jurídicas sobre o tema. / Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a expulsão de estrangeiro condenado pela Lei de Terrorismo (13.260/16).

A expulsão será determinada depois do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando ela não puder mais ser alterada por recursos.

A comissão aprovou o texto do relator, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que alterou substancialmente o projeto de lei original: PL 2443/11, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).

Bueno ressaltou que o texto original traz dispositivos já previstos Lei de Migração (13.445/17), como a negativa de visto e proibição de entrada no País de pessoa condenada ou que responda a processo por ato de terrorismo.

O projeto é anterior à atualização da legislação.

Mesmo assim, o deputado decidiu recomendar a aprovação do projeto com uma nova redação depois de verificar que a lei não diz expressamente que será expulso do País o estrangeiro condenado por atos de terrorismo.

"Embora se possa argumentar que atos de terrorismo são crimes comuns, que dão causa à expulsão, cabe aperfeiçoar a legislação vigente para evitar eventuais discussões jurídicas e incluir os atos de terrorismo expressamente na legislação atual", argumentou.

Ele avaliou que alguns podem argumentar que os crimes de terrorismo não são comuns, mas políticos, o que os deixaria de fora da regra atual de expulsão do País.

Tramitação
A proposta precisa ser votada em Plenário e ainda depende de parecer das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.