Pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026
A Receita Federal informa que estará disponível, a partir das 9 horas do dia 8 de julho de 2026, a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), iniciativa conhecida como ‘cashback’. O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026 , diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.
Têm direito a restituição os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024 .
Projeto piloto amplia acesso à restituição
A restituição automática é uma iniciativa piloto da Receita Federal voltada a ampliar o acesso dos cidadãos a valores pagos indevidamente ou a maior ao longo do ano, especialmente nos casos em que o contribuinte não estava obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda .
Nesse modelo, a própria Receita Federal utiliza dados já disponíveis em suas bases para elaborar automaticamente uma declaração simplificada , permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.
A medida busca reduzir a burocracia e evitar que milhões de brasileiros deixem de receber valores a que têm direito por desconhecimento ou por não estarem obrigados a declarar o imposto.
Quem pode ser contemplado
O lote especial é destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;
Não apresentaram declaração por iniciativa própria;
Tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024 ;
Possuem valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte ;
Possuem CPF em situação regular e chave Pix vinculada ao CPF.
Como consultar
A partir de 8 de julho de 2026 , o contribuinte poderá verificar se foi contemplado através da página da Receita Federal em serviço próprio elaborado especialmente para esta restituição na página da Receita Federal.
O contribuinte também poderá usar o aplicativo Receita Federal para realizar a consulta.













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