A pena prevista no texto é reclusão de quatro a oito anos.

Proposta tipifica a corrupção institucionalizada como crime
Audiência Pública sobre a composição e atuação da autoridade nacional de proteção de dados atinente a MPV 869/18. Dep. Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). / Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1680/19 tipifica como crime a corrupção institucionalizada, classificada como a conduta de associar-se para cometer crimes contra a administração pública com a finalidade de realizar expressivos desvios ao erário.

A pena prevista no texto é reclusão de quatro a oito anos.

A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e tramita na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), pede sua aprovação com o argumento de que a medida possui mérito e alcance social.

Tramitação
A proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.