A pena prevista no texto é reclusão de quatro a oito anos.
O Projeto de Lei 1680/19 tipifica como crime a corrupção institucionalizada, classificada como a conduta de associar-se para cometer crimes contra a administração pública com a finalidade de realizar expressivos desvios ao erário.
A pena prevista no texto é reclusão de quatro a oito anos.
A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e tramita na Câmara dos Deputados.
O autor, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), pede sua aprovação com o argumento de que a medida possui mérito e alcance social.
Tramitação
A proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.