Quem ameaçar divulgar o conteúdo íntimo de uma pessoa com o intuito de obter vantagem poderá responder pelo crime de extorsão, previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Projeto equipara à extorsão ameaça de divulgar conteúdo íntimo
Bornier: “A hiperconectividade promovida pela internet tem feito com que novas modalidades criminosas surjam, além de modificar o modus operandi de condutas já tipificadas”. / Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados / Audiência pública sobre o uso de tecnologias que permitam acompanhar e dar transparência à atuação parlamentar. Dep. Felipe Bornier (PROS - RJ)

Quem ameaçar divulgar o conteúdo íntimo de uma pessoa com o intuito de obter vantagem poderá responder pelo crime de extorsão, previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

É o que determina o Projeto de Lei 9043/17, Felipe Bornier (Pros-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A extorsão é considerada uma variante do roubo, pois também se caracteriza por uma subtração de bem alheio de forma violenta ou com grave ameaça.

A pena atual para esse crime é a reclusão de quatro a 10 anos, e multa.

Bornier afirma que a proposta visa coibir o crime de extorsão de natureza sexual, que ocorre quando uma pessoa, de posse do conteúdo íntimo de outra (fotos ou vídeos, por exemplo), ameaça a sua divulgação com o intuito de obter alguma vantagem.

O deputado afirma que esse tipo de delito cresceu com a "hiperconectividade das relações sociais promovida pela internet".

Para ele, a equiparação dessa conduta ao crime de extorsão é importante "tendo em vista o seu alto grau de periculosidade social" e a recorrência desse tipo de situação.

Tramitação
O PL 9043/17 será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara.