Foi sancionada na manhã da última quarta-feira (8), a Lei 5.891, de autoria do deputado Capitão Contar, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.416/2013, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Projeto de acesso à informação é sancionado em Mato Grosso do Sul
Deputado Estadual Capitão Contar. / Foto: Assessoria de Imprensa.

Caberá aos órgãos e às entidades a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação e o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.

Conforme a nova lei, o cidadão poderá obter informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos e convênios. As licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; e os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e de entidades.

Segundo a nova norma, as razões de negativa de acesso à informação deverão indicar o fundamento legal da classificação. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) passa a ter também os objetivos de controlar o cumprimento de prazos e encaminhar a solicitação do requerente ao órgão ou à entidade pública competente, caso não seja possível o acesso imediato à informação.

“É uma vitória para os sul-mato-grossenses nosso projeto ter virado lei. Tanto nos projetos, quanto nas ações de fiscalização, nos preocupamos em combater as práticas corruptas e permitir que o cidadão possa exercer seu direito de controle e acesso às informações de interesse público. Somente assim vamos fechar as torneiras da corrupção”, finalizou Contar.