A pena prevista é reclusão de dois a quatro anos e multa.

Projeto aumenta penas para crimes contra o patrimônio cultural
Silvio Costa Filho diz que esse tipo de crime tem se tornado corriqueiro. / Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4706/20 tipifica como crime contra o patrimônio cultural o dano à coisa de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico.

A pena prevista é reclusão de dois a quatro anos e multa.

O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais, que hoje já prevê reclusão de um a três anos e multa para quem destruir, inutilizar ou deteriorar bem protegido por lei, além de arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido.

O projeto também aumenta a pena do crime de pichação praticado contra os bens de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico.

Pelo texto, a pena é de reclusão de um a dois anos e multa. Hoje, esta mesma pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

Silvio Costa Filho argumenta que o crime contra o patrimônio cultural tem se tornado corriqueiro no País. "A título de exemplo, no último dia 21 de setembro, a estátua do escritor Ariano Suassuna, na região central do Recife, amanheceu depredada, jogada ao chão, obra de vandalismo praticado por pessoas que não têm o mínimo apreço pelo valor cultural que ela possui", exemplifica.