Desembargador Dorival Renato Pavan suspendeu decisão que apontava "formação incompatível com atribuições da Agência" de diretor-presidente com diploma de educação física

Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, a liminar que suspendia a recondução de Carlos Alberto de Assis à presidência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS foi derrubada nesta quarta-feira (28), mantendo assim o diretor no comando da Agems.
Há cerca de uma semana, como acompanhou o Correio do Estado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, suspendeu liminarmente a recondução de Carlos Alberto de Assis ao cargo de diretor-presidente Agems, determinando o afastamento do cargo.
Sendo que esse magistrado em questão havia atendido o argumento de que falta de especialização técnica para o cargo, de uma ação popular ajuizada pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL).
Esse tema foi tratado em treze páginas da decisão assinada pelo Desembargador presidente do TJMS, que apontou pela suspensão da tutela antecipada que havia sido concedida na ação, mantendo Carlos Alberto de Assis "no cargo de Diretor Presidente da Agems, até o trânsito em julgado do que for decidido no recurso
respectivo eventualmente interposto pelo interessado.
Entenda
Como apontado na ação, Assis não teria formação compatível com as atribuições da agência, que trata da regulação de áreas como transporte, energia, saneamento e telecomunicações.
Conforme a decisão anterior, do juiz Ariovaldo Nantes, "risco concreto de violação à legalidade e à moralidade administrativa", o que justificaria portanto o afastamento imediato de Assis até julgamento final da ação.
"Nesse sentido, a mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não se revela, ao menos em uma análise de cognição sumária, suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo em questão, uma vez que as competências abrangidas pela função de Diretor-Presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do nomeado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado", disse anteriormente o magistrado.
Vários pontos são levantados, porém, na decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como o de que a suspensão resultaria em grave lesão à ordem e à economia pública, já que afastaria "agente público em exercício de mandato devidamentereconduzido por meio de procedimento político-administrativo".
Tudo isso, conforme o texto da decisão, geraria insegurança jurídica, pois tal liminar teria "potencial de causar grave dano à ordem e economia pública", conforme afirmação do Estado de Mato Grosso do Sul.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE MS / 5 DIAS
Juiz da Capital afasta Carlos Alberto Assis da presidência da Agems
DIREÇÃO / 30/03/2021
Carlos Alberto de Assis é indicado para comandar Agepan
O Juiz ressalta que na prefacial se afirma que o diretor-presidente não possui nenhuma atribuição de "caráter técnico", sendo que o mesmo não seria responsável por tomar "decisões técnicas e referentes aos setores regulados", já que essas por sua vez caberiam à "Diretoria-Executiva".
"Ocorre que a administração de uma autarquia estadual, como qualquer empresa, não se restringe às decisões de 'caráter técnico'.
Com efeito, o fato do Diretor Presidente não possuir atribuição para tomar decisões de 'caráter técnico' não redunda na conclusão do ocupante do referido cargo ser responsável pelas decisões de natureza diversas ("não técnicas", decisões de natureza de gestão administrativa, com as elencadas no art. 19 do Decreto Estadual n.° 15.796/2021)", expõe trecho da decisão.
"Desse modo, o fato do Diretor-Presidente não possuir atribuição para tomar decisões de 'caráter técnico' não redunda, por si só, na conclusão de que ele não possui nenhuma atribuição, como tenta fazer crer o autor da ação em curso em primeiro grau, ao afirmar que 'fica comprovada a ausência de atribuições para Carlos Alberto Assis', agente reconduzido ao cargo de Diretor-Presidente da AGEMS", cita Renato Pavan.
Carlos Alberto de Assis já exerce funções em seu cargo na Agems há mais de quatro anos, desde (2021) quando Reinaldo Azambuja era o encarregado pelo Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
São elencadas ainda algumas conquistas enquanto Assis esteve à frente do cargo, como o Prêmio Excelência em Gestão, dad pelao Associação Nacional das Agências Reguladoras (ABAR ), o que segundo o presidente do TJ "evidencia sua absoluta competência para o exercício do mandato que lhe foi conferido".
Em resumo foi apontado que as exigências feitas na ação "não são valores absolutos e prevalecentes, uma vez que Carlos Alberto de Assis já teria se mostrado "suficiente" e "detentor de todas as qualidades" para seguir na função para o qual foi indicado pela Assembleia Legislativa e nomeado pelo governador.
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