Os senadores Tereza Cristina (PP), Soraya Thronicke (Podemos) e Nelsinho Trad (PSD) devem votar favoravelmente à proposta, embora já haja sinalização de que o texto sofrerá ajustes na Casa.
Após a aprovação expressiva na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (19), o PL Antifação, projeto que endurece punições contra organizações criminosas chegará ao Senado com expectativa de apoio da bancada de Mato Grosso do Sul. Os senadores Tereza Cristina (PP), Soraya Thronicke (Podemos) e Nelsinho Trad (PSD) devem votar favoravelmente à proposta, embora já haja sinalização de que o texto sofrerá ajustes na Casa.
O projeto foi aprovado na Câmara por 370 votos a 110 e será relatado no Senado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A versão aprovada é a sexta apresentada pelo relator na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário licenciado da Segurança Pública de São Paulo.
A seguir, confira os principais pontos do PL Antifação aprovado pelos deputados e que será analisado pelos senadores.
Penas mais duras para crimes ligados a facções
O texto aumenta significativamente as penas quando os crimes tiverem relação com facções criminosas ou milícias. As principais mudanças:
Homicídio: 20 a 40 anos
Lesão corporal seguida de morte: 20 a 40 anos
Sequestro: 12 a 20 anos
Roubo: 12 a 30 anos
Latrocínio: 20 a 40 anos
Extorsão: pena triplicada em todos os casos
Extorsão mediante sequestro: aumento de dois terços da pena
Novas tipificações e regras para progressão de pena
O projeto passa a tipificar novos crimes relacionados à atuação de facções:
Novo cangaço
Domínio territorial
Uso de explosivos e drones
Ataques a infraestrutura
A progressão penal também ficará mais rigorosa. Para determinados crimes, o condenado poderá ter de cumprir entre 70% e 85% da pena antes de progredir de regime.
Além disso, chefes de facções deverão ser enviados obrigatoriamente a presídios federais de segurança máxima.
Bloqueio e restrição de bens
O texto amplia o poder do Estado para bloquear bens de investigados por crimes ligados a organizações criminosas. O bloqueio poderá ocorrer:
De forma imediata
Ainda na fase de investigação
Por determinação do juiz ou a pedido do Ministério Público
O alcance envolve dinheiro, imóveis, empresas, criptomoedas e outros bens. Atividades econômicas suspeitas poderão ser suspensas.
Valores apreendidos poderão ser destinados à União, estados e Distrito Federal.
Intervenção em empresas beneficiadas por facções
Caso surjam indícios de que uma empresa esteja sendo usada ou beneficiada por organizações criminosas, o projeto autoriza intervenção judicial imediata.
Um interventor poderá:
Suspender contratos e operações suspeitas
Romper vínculos com investigados
Realizar auditorias
Separar e encaminhar bens ilícitos para perdimento
Propor plano de saneamento ou liquidação
Repassar recursos para conta judicial supervisionada pelo juiz
Investigações mais amplas e monitoramento excepcional
O projeto também endurece mecanismos de investigação:
Parlatórios — locais onde advogados se reúnem com presos — poderão ser monitorados em situações excepcionais.
Juízes deverão manter sigilo das medidas até a execução.
Agentes que descumprirem determinações poderão ser punidos.
CNJ e CNMP terão papel de fiscalização das medidas judiciais.











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