Órgão recomendou que procedimento não seja mais feito dessa forma, o que fere a lei das licitações

Prefeito pagou serviço de segurança antes da execução, aponta MPE

O MPE (Ministério Público Estadual) recomendou à prefeitura de Corumbá que não faça pagamento antecipado antes da efetiva realização do serviço ou entrega dos bens consultados.

O pedido foi motivado após um procedimento preparatório da promotoria apontar a existência de pagamento anterior à prestação de serviço de segurança privada desarmada para atender o Carnaval 2017. O contrato foi entre a Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa Karbeck Segurança.

Conforme consulta ao Diário Oficial do município, a prefeitura fez contrato inicial, publicado em 17 de fevereiro, no valor de R$ 237.993,60. Quatro dias depois, uma nova publicação trouxe supressão de 21,78%, com total de R$ 185.932,50.

A recomendação é endereçada ao prefeito Ruiter Cunha (PSDB) e ao diretor-presidente da Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico, Luiz Mário do Nascimento Cambará.

Conforme o promotor Luciano Bordignon Conte, a Lei 8666/93, que rege as licitações, veda a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a necessária contraprestação de fornecimento de bens ou prestação de serviços ou obras.

A medida só poderá ser adotada em casos excepcionais. O MPE deu prazo de 10 dias para resposta da prefeitura. Por meio da assessoria de imprensa, a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá respondeu que acatará integralmente a recomendação do Ministério Público Estadual.