Pena é em regime fechado, mas militar poderá recorrer.

 PM é condenado por usar certificado falso de EJA para conseguir promoção a cabo

Um policial militar de Mato Grosso do Sul foi condenado por estelionato e uso de documento falso. De acordo com os autos do processo, que tramita na Auditoria Militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ele usou um certificado falso de EJA (Ensino para Jovens e Adultos) informando a conclusão do Ensino Médio. Com isso, o militar fez o curso de formação de cabos e conseguiu a promoção.

De acordo com os autos do processo, o MP-MS (Ministério Público do Mato Grosso do Sul) ofereceu denúncia, pois, em 2013, após a realização de um Curso de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, o policial fez uso de certificado de conclusão do Ensino Médio falso.

No processo, o réu defendeu-se sustentando a tese da consunção, alegando que o falso foi absorvido pelo estelionato, porquanto o fim almejado foi apenas a obtenção da graduação de Cabo.

Alegou, também, que não tinha conhecimento da inautenticidade do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e que não agiu com o dolo de infringir qualquer dispositivo legal e tampouco de enganar a Instituição Militar, pelo que requereu a improcedência da inicial acusatória, em razão de não ter restado provada sua participação na confecção do documento falso.

Na decisão, o juiz da Auditoria Militar analisa que o policial sequer juntou aos autos alguma prova que demonstrasse a sua efetiva participação no EJA. Também não indicou nenhum colega, nenhuma prova, nenhum documento idôneo a comprovar a participação no EJA.

“Não é possível, portanto, acreditar que o acusado não tinha conhecimento da inautenticidade do documento por ele utilizado e, consequentemente, que não agiu com o dolo de induzir e manter a Administração Militar em erro com o objetivo de preencher requisito para participar do Curso de Formação de Cabos”.

“Diante disso, não resta dúvidas de que as condutas do réu subsumiram-se ao art. 251, caput (estelionato), c.c. o § 3º (cometido em detrimento da Administração Militar), e ao art. 315 (uso de documento falso), ambos do CPM, impondo-se a condenação por ambos os delitos praticados”, afirma o magistrado.

Somando-se as penas, o militar foi condenado a 5 anos e 9 meses e 25 dias de reclusão. “O sentenciado deverá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, podendo apelar em liberdade, se por outro motivo não estiver preso”, finaliza a decisão, publicada nesta terça-feira (11), no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.