A Receita Federal revogou completamente, em 15 de janeiro de 2025, a Instrução.

Pix e fiscalização: entenda o que realmente mudou após revogação da norma da Receita Federal

Normativa 2.219/2024, que havia ampliado o monitoramento de transações financeiras. A decisão veio após uma intensa onda de fake news que causou queda de 15,3% no uso do Pix e facilitou golpes contra usuários.


Diferentemente do que circula em boatos, não há nenhum plano oficial para implementar novas regras em 2026 .

Quais regras voltaram a valer

Com a revogação, voltaram a vigorar as normas anteriores de monitoramento financeiro:

Instituições financeiras tradicionais devem reportar movimentações acima de R$ 2.000 (pessoa física) e R$ 6.000 (pessoa jurídica) por mês .
Fintechs e carteiras digitais deixaram de ter obrigação de envio desses dados à Receita.
Nenhum tributo incide sobre transações via Pix, e o sistema permanece gratuito e sigiloso .
Não existe previsão de novas mudanças nas regras de fiscalização até o momento.
A Receita Federal já recebe informações sobre movimentações financeiras desde 2003.
Bancos reportam, de forma agregada e sigilosa, os valores movimentados mensalmente em cada conta acima dos limites.
Desde 2020, quando o Pix foi lançado, essas transações passaram a integrar o mesmo montante global de movimentações.
O Fisco não acessa detalhes de cada transferência, apenas os valores consolidados.

Medida Provisória 1.288/2025

Publicada em 16 de janeiro de 2025, a MP 1.288/2025 reforçou garantias de gratuidade e sigilo do Pix, estabelecendo que:

Nenhum imposto ou taxa incide sobre o uso do Pix.
É proibido cobrar valores adicionais em pagamentos via Pix.
Pagamento via Pix equivale a pagamento em dinheiro.
O sigilo bancário permanece protegido nos mesmos termos das demais operações financeiras .
A medida buscou reforçar a segurança jurídica e conter a desinformação sobre suposta “taxação do Pix”.

Independentemente do meio de pagamento, todo contribuinte deve continuar declarando o Imposto de Renda normalmente.
O monitoramento de movimentações serve para cruzar informações declaradas com valores movimentados, garantindo coerência e combatendo sonegação.
Quem declara corretamente seus rendimentos não sofre qualquer penalidade.


Exemplo prático

Uma diarista que recebe R$ 200 por dia e trabalha 22 dias úteis soma R$ 4.400 mensais.
Com os limites atuais (R$ 2.000 para pessoa física), suas movimentações já são reportadas ao Fisco.
Isso não significa cobrança de imposto, apenas que as informações constarão nos relatórios mensais das instituições financeiras.
Se a renda for compatível com o declarado, não há autuação nem cobrança adicional.

Profissionais autônomos e informais que movimentam valores acima dos limites devem organizar e declarar seus rendimentos corretamente.
A orientação permanece a mesma: guardar comprovantes, manter o fluxo financeiro organizado e buscar orientação contábil em caso de dúvida.
Essas práticas evitam inconsistências e protegem o contribuinte de questionamentos.

Golpes e fake news

Golpistas têm usado a desinformação sobre o Pix para aplicar fraudes.
A Receita Federal alerta que:

Não cobra taxas sobre Pix.
Não envia cobranças por WhatsApp ou SMS.
Não bloqueia CPFs por movimentações financeiras.
Mensagens que alegam “bloqueio de CPF” ou “taxa do Pix” são fraudulentas.
A recomendação é verificar sempre nos canais oficiais da Receita e do Banco Central e nunca clicar em links suspeitos.

Resumo do que vale hoje

Limites de monitoramento: R$ 2.000 (PF) e R$ 6.000 (PJ).
Somente bancos tradicionais enviam informações à Receita.
Pix segue gratuito, sem taxa ou imposto.
Não há previsão de novas regras para 2026 ou posteriores.
Imposto de Renda segue obrigatório para todos que se enquadram nas faixas legais.
Em síntese, nada mudou para o usuário comum: o Pix continua livre de tarifas, o sigilo bancário está mantido e o cidadão deve apenas seguir declarando sua renda corretamente.