As duas medidas provisórias (MP 989/2020 e MP 990/2020) iriam expirar inicialmente em setembro.

Perdem validade nesta semana duas medidas provisórias (MPs) que liberaram recursos para o enfrentamento da pandemia por meio de créditos extraordinários. A MP 989/2020, que destinou R$ 348,3 milhões para os ministérios da Educação, da Cidadania e da Saúde, tem o prazo encerrado nesta sexta-feira (6). E a MP 990/2020, que destinou R$ 3 bilhões para o auxílio a trabalhadores do setor cultural, vale até sábado (7). As duas MPs foram editadas pelo Executivo em julho, publicou a Agência Senado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em abril que as MPs que liberam recursos para o combate à covid-19 não seriam levadas à votação no Senado. Segundo ele, a votação não é necessária porque esses recursos podem ser gastos imediatamente, mesmo sem a aprovação do Congresso Nacional, já que as medidas provisórias são normas que produzem efeitos jurídicos assim que são publicadas e enquanto estiverem em vigência. Mas, quando o dinheiro previsto em uma MP não é todo empenhado durante sua vigência, o saldo existente não pode ser desembolsado após a perda de validade.
As duas medidas provisórias (MP 989/2020 e MP 990/2020) iriam expirar inicialmente em setembro, mas na ocasião foram prorrogadas por mais 60 dias após decisão de Davi Alcolumbre, que também é presidente do Congresso.
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