Novas regras começam a valer em 1 de novembro de 2025 e limita antecipação.

A partir do dia 1 de novembro, entram em vigor novas limitações para a antecipação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Na prática, o trabalhador que aderir ao saque só poderá sacar o dinheiro após 90 dias.
Como será o novo saque-aniversário do FGTS
Pelas novas normas, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário terá que esperar 90 dias para fazer a primeira operação de antecipação. Antes, essa liberação era imediata: bastava aderir à modalidade e já era possível contratar a antecipação no mesmo dia.
Além disso, agora só será permitida uma operação por ano. Ou seja, se você antecipar o saldo em fevereiro, precisará esperar até o ano seguinte para fazer uma nova operação.
Até hoje, cada banco decidia quantas parcelas do saque-aniversário podiam ser antecipadas, e havia contratos válidos até 2056. Agora, o limite será bem menor:
O trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário, o que corresponde a cinco anos de retirada.
Depois desse período, só será possível fazer três novas antecipações, uma por ano. Na prática, quem costuma usar essa modalidade verá uma redução significativa. Hoje, a média é de oito antecipações por contrato, segundo o governo.
Outra mudança é o limite de valor para cada saque antecipado. Antes, dava para usar todo o saldo da conta do FGTS na operação. Agora, há faixas:
Valor mínimo: R$ 100 por saque;
Valor máximo: R$ 500 por saque.
Ou seja, quem tem saldo disponível pode antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500 no total.
Imagine que Maria tenha R$ 3.000 no FGTS e opte pelo saque-aniversário. Com as novas regras, ela poderá antecipar apenas cinco parcelas de R$ 500, somando R$ 2.500. E só depois de 90 dias da adesão poderá fazer a primeira operação. Se quiser antecipar novamente, precisará esperar o ano seguinte.
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