Vítima estava sob efeito de álcool e achou que estava trancada em casa; PM alerta que comunicação falsa de crime é infração penal.

Mulher admite equívoco após falsa denúncia de agressão e cárcere privado em Maracaju
Vítima estava sob efeito de álcool e achou que estava trancada em casa; PM alerta que comunicação falsa de crime é infração penal. / Foto: CNJ

Uma ocorrência de suposta violência doméstica e cárcere privado mobilizou a Polícia Militar no domingo (16) na Rua Vacaria. A solicitante, de 23 anos, acionou o 190 alegando ter sido agredida e trancada na residência com o filho menor pelo marido, de 21 anos.

Fuga, Abordagem e Busca na Residência

Ao chegar ao endereço, a guarnição flagrou o suspeito saindo do imóvel em um VW Gol branco. Ao notar a presença policial, o jovem acelerou na tentativa de fugir, mas foi alcançado na Rua Olsair Lopes do Nascimento, próximo à Arena.

Sinais de Conflito: O abordado apresentava arranhões pelo corpo e alegou que as marcas foram feitas pela esposa. Ele negou ter estado na casa, embora a equipe tivesse presenciado sua saída, e afirmou que a mulher havia saído com a irmã dele.

Entrada na Casa: A equipe retornou ao imóvel e, sem obter resposta aos chamados, pulou o muro para verificar a integridade da solicitante. O local estava vazio, apenas com um ventilador ligado.

Encaminhamento: Diante do paradeiro incerto da vítima, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil acompanhado de um celular apreendido. O veículo permaneceu no local por problemas mecânicos.

Apresentação na Delegacia e Retratação

Posteriormente, a jovem de 23 anos compareceu espontaneamente à Unidade Policial para esclarecer o ocorrido:

Mal-Entendido: A mulher relatou que estava sob efeito de bebida alcoólica e imaginou estar trancada. Pouco depois de ligar para a emergência, percebeu que a porta não estava trancada e conseguiu sair.

Sem Agressões: A solicitante afirmou que tudo não passou de um equívoco, negou ter sofrido qualquer agressão ou ameaça e declarou que não deseja representar criminalmente contra o esposo.

Alerta Legal: Falsa Comunicação de Crime

A Polícia reforça que acionar as forças de segurança promovendo a falsa comunicação de crime ou de contravenção é infração penal (prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro). Além de mobilizar desnecessariamente equipes e recursos públicos, o ato pode gerar responsabilização jurídica aos envolvidos.